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Senado Federal

Projeto que pune revitimização de vítimas de violência segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) um projeto de lei — o PL 5.091/2020 — que pune a violência institucional contra vítimas ou test...

17/03/2022 12h06
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Rose de Freitas foi a relatora dessa proposta no Senado - Jefferson Rudy/Agência Senado
Rose de Freitas foi a relatora dessa proposta no Senado - Jefferson Rudy/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) um projeto de lei — o PL 5.091/2020 — que pune a violência institucional contra vítimas ou testemunhas de crimes. De acordo com o texto, o agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos pode ser condenado a detenção de três meses a um ano mais multa. Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado, que agora segue para sanção da Presidência da República.

A matéria acrescenta um novo artigo à Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). O dispositivo considera criminosa a conduta do agente público que, por ação ou omissão, cause revitimização ou prejudique o atendimento da vítima ou da testemunha de violência.

De acordo com o texto, violência institucional é “submeter qualquer vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”. O objetivo é evitar que elas revivam sem estrita necessidade a situação de violência ou outros episódios que gerem sofrimento ou estigmatização.

Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos de modo a gerar revitimização, a pena é aplicada em dobro. Se permitir que uma terceira pessoa intimide a vítima, a punição é aumentada em dois terços.

Substitutivo do Senado

A relatora do PL 5.091/2020 no Senado, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentou uma emenda substitutiva para aperfeiçoar o texto original. A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Rose de Freitas retirou do texto dois dispositivos que já estavam previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e alterou a descrição da conduta que caracteriza a violência institucional. Segundo a relatora, a redação da Câmara sugeria que qualquer ato que prejudicasse o atendimento à vítima ou à testemunha de violência poderia ser considerado crime.

“A falta de insumos médicos, por exemplo, poderá levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal”, ponderou a senadora.

Caso Mariana Ferrer

O texto original foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) como uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que em 2020 aparecia como vítima de estupro em um processo movido contra o empresário André de Camargo Aranha. Durante audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

Para a autora do projeto, Mariana Ferrer foi “humilhada e revitimizada”. “É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido”, argumentou Soraya Santos.

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