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Gerais TELEMARKETING

Ligações excessivas de ofertas de produtos e serviços

Como solucionar ou amenizar esse problema que atormenta a todos

28/02/2022 07h15
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: SANDERS ROCHA

 

Prática empresarial que vem crescendo, para aumentar as vendas e comprometendo a tranquilidade do consumidor, é o recebimento excessivo de mensagens e ligações de ofertas de produtos ou serviços, se tornando uma grande dor de cabeça para o consumidor.

 

Mas como solucionar ou amenizar esse problema tão atual?

As empresas de telemarketing realizam contatos excessivos gerando perturbação ao consumidor que não sabe o que fazer para acabar com essa situação.

A oferta de bens e serviços, por si só, não acarreta danos ao consumidor. Entretanto, quando realizada de forma exagerada, sem qualquer critério e sem respeito aos dias e horários permitidos, pode interferir na paz do consumidor e no seu direito ao sossego, expresso na Constituição. Feitos de forma correta e respeitando o consumidor, gera novos negócios, mas as excessivas, geram desgastes e aborrecimentos que podem chegar ao judiciário para resolver esse problema.

Para que fique bem nítida a violação, é ideal que o consumidor que teve o incômodo faça provas concretas do seu dano, através de reclamações oficiais em meios administrativos e até notificações extrajudiciais junto a empresa que está adotando essa prática perturbadora.

O consumidor que demonstrar o desinteresse na aquisição de qualquer oferta tem o direito de não ser mais importunado, já que deixou claro o seu desinteresse.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra publicidade abusiva é um direito básico do consumidor.

O consumidor que informar que não deseja receber contatos e que não quer fazer parte da base de dados de clientes de determinada empresa, deve ser prontamente respeitado. A empresa tem trinta dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados. Se ainda assim os contatos persistirem, poderá ser configurado dano moral ao consumidor, sob pena de responsabilização no âmbito cível, tendo em vista já ter informado o seu desinteresse.

As reclamações por si só, já seriam suficientes para deixar claro o desinteresse do consumidor nesse tipo de abordagem, e sua vontade de não mais recebê-las. Se mesmo assim não cessar as publicidades inoportunas, é possível ajuizar uma ação judicial, quando, mesmo solicitado e havendo a reclamação administrativa junto a empresa, continuar ainda assim a receber esse tipo de mensagem e as inoportunas ligações, uma vez que já teria prova nítida do dano moral.

O primeiro passo para tentar solucionar esse incômodo é contatar a empresa, realizando uma denúncia nos canais de atendimento internos ou mesmo na ouvidoria da empresa. Não havendo qualquer solução por parte da empresa, o consumidor deve se dirigir até o Procon de sua cidade para tentativa de solucionar esse problema.

Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos. 

O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes.

Exerça os seus direitos sempre

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SANDERS ROCHA
Sobre SANDERS ROCHA
Sanders Rocha é advogado e especialista em Direito do Consumidor. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil e especialização em Successful Negotiation pela University of Michigan. É sócio fundador da Luz & Rocha Advocacia e Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG. É também palestrante e colunista, atuando nas áreas de Direito do consumidor e de Direito de família.
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