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Campanha irregular pode modificar resultado de eleições na cidade

Campanha irregular pode modificar resultado de eleições na cidade

Por: Glaucia Melo Clark
03/11/2016 às 08h47
Campanha irregular pode modificar resultado de eleições na cidade

A Coligação Seguindo em Frente, Reconstruindo Sabará dos candidatos à reeleição, Diógenes Fantini e Ricardinho, entrou com uma ação contra o deputado estadual Wander Borges e o vereador Lucas Silva, eleitos para a prefeitura de Sabará no último pleito, alegando que os candidatos ao Executivo descumpriram a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que estabelece as normas para as eleições.

A ação é baseada no artigo 73 § 9, que diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10)”.

O processo expõe a distribuição pelo deputado Wander Borges, em período vedado, de um kit de esportes, incluindo uniformes e bolas, para diversos times de futebol de Sabará. Os kits foram adquiridos através de uma emenda parlamentar do deputado, destinada para a Liga de Esportes do Município. Essa emenda foi celebrada através de um convênio no valor de R$ 214 mil para a aquisição de 147 uniformes (jogos de camisa, calção e meias) e bolas.

Além da distribuição em período proibido, a entrega foi feita pelo próprio deputado Wander Borges, na casa de um assessor do partido, com ampla divulgação nas redes sociais e os presentes ainda foram agraciados com comida e bebida entregue também pelo deputado.

Wederson Siqueira, advogado responsável pela ação, explica que no convênio assinado entre a Liga de Esportes e o candidato, em dezembro de 2015, está expresso que essa prática é proibida em ano eleitoral. O advogado diz ainda que, além dos jogos de camisa serem entregues em ano eleitoral, a distribuição aconteceu próximo ao pleito, cerca de dois meses antes.

O magistrado ressalta também que a Legislação Eleitoral veda a distribuição de bens pela administração pública nesse período, já que contribui para promover o candidato envolvido. “Ao invés do jogo de camisa ser distribuído pela Liga de Esportes, que seria a responsável, em sua sede. Os uniformes foram entregues pelo próprio deputado, ou seja, uma promoção direta de sua candidatura”.

O advogado ressalta também que o limite de gasto de um candidato à prefeitura de Sabará na eleição é de cerca R$ 300 mil, só com os Kits foram gastos R$ 214 mil, ou seja, 70% do limite, mas essa verba não é contabilizada, já que é oriunda de uma emenda, dinheiro público que jamais poderia ser veiculado em tal ação durante o período eleitoral. “Houve um benefício que desequilibrou. Foram mais 3 mil jogos de camisas distribuídos para mais de cem clubes, são aproximadamente 50 profissionais ligados diretamente a cada clube, além de suas famílias, tudo isso somado causa um grande impacto para a eleição”, explica Siqueira.

Ele diz que esse posicionamento do deputado vai totalmente contra a Lei Eleitoral que visa igualar os candidatos no pleito eleitoral, para que não haja o desequilíbrio, já que o abuso do poder político e econômico, pode ser fundamental para o sucesso de uma eleição, e quando um candidato já está na vida pública beneficiar- se disso é muito mais fácil.

Já houve uma audiência sobre o caso, com apresentação de testemunhas e provas que foram facilmente colhidas nas redes sociais, já que a ação de entrega dos uniformes foi amplamente divulgada pelo próprio deputado nas redes sociais, com fotos e datas, evidenciando o descumprimento da lei.

De acordo com a Lei Eleitoral, a punição para essa prática é a perda do mandato. “Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/1997, art. 75, parágrafo único)”.

Ainda de acordo com o advogado, caso haja uma cassação, a perda de mandato servirá para a chapa eleita, ou seja, prefeito e vice. Com isso, novas eleições deverão ser convocadas. “Hoje a Legislação respeita a vontade popular. Não existe a possibilidade de o segundo colocado assumir a Prefeitura, por isso uma nova eleição”.

Para concluir, Siqueira diz que a decisão final da juíza deve sair no máximo em dois meses.

Entramos em contato com o advogado do Candidato Wander Borges, Dr. Arthur Guerra, que nos informou não ter conseguido contato com o deputado, logo não se manifestou. Insistimos em falar diretamente com o deputado, mas ele não retornou nenhuma de nossas ligações e não nos atendeu na Assembleia Legislativa.

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