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Senado Federal

Projeto amplia ação de policiais na internet para combate à pedofilia

Está em análise no Senado um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para autorizar expressamente a infiltração ...

24/01/2022 10h40
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O senador Marcos do Val é o autor desse projeto de lei - Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Marcos do Val é o autor desse projeto de lei - Geraldo Magela/Agência Senado

Está em análise no Senado um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para autorizar expressamente a infiltração de agentes de polícia na internet com o objetivo de investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro.

Esse projeto de lei (PL 2.891/2020) foi apresentado pelo senador Marcos do Val e está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

Marcos do Val lembra que a regulamentação das ações de policiais que se infiltram na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente já existe e foi estabelecida pela Lei 13. 441/2017 —  que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e definiu normas, como a relativa à autorização judicial fundamentada para que agentes policiais possam se infiltrar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos. Esse tipo de ação policial pode ser usado para combater diversos crimes, como pedofilia, invasão de dispositivo informático, estupro de vulnerável, corrupção de menores e lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

No entanto, outros crimes não entraram nessa lista, pois passaram a ser previstos em lei somente no ano seguinte à publicação da Lei 13.441/2017. O projeto de Marcos do Val busca preencher essa lacuna.

“O objetivo deste projeto de lei é possibilitar a infiltração policial virtual, cibernética ou eletrônica na investigação desses novos crimes, atualizando a legislação”, afirmou ele.

Se o projeto for aprovado, a infiltração poderá ser utilizada para investigar quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes e também quem oferecer, trocar, transmitir ou colocar a venda conteúdo que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou conteúdo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Depois de passar pela CSP, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se passar na CCJ (e não houver recurso solicitando análise da matéria no Plenário do Senado), a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

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