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Senado Federal

Prejudicada pela pandemia, produção de semicondutores ganha lei de incentivo

Altamente prejudicada pela pandemia, a produção de semicondutores no Brasil ganhou novo fôlego com a sanção e publicação da Lei 14.302, de 2022, qu...

10/01/2022 13h05
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

Altamente prejudicada pela pandemia, a produção de semicondutores no Brasil ganhou novo fôlego com a sanção e publicação da Lei 14.302, de 2022, que prorroga até 2026 incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O Projeto de Lei (PL) 3.042/2021 foi aprovado no Senado em dezembro e estende os benefícios do Padis, previstos anteriormente para se encerrar em janeiro deste ano.

Relator da matéria, o senador Omar Aziz (PSD-AM) enfatizou que, além da prorrogação, foi possível reabrir o prazo para apresentação de projetos, encerrado em 31 de julho de 2020 e agora sem data final fixada. Para o senador, a prorrogação dos incentivos do Padis deve fortalecer a produção nacional em setores estratégicos afetados pela pandemia, além de ajudar a recuperar a competitividade na produção de painéis solares nacionais.

Os semicondutores são materiais capazes de conduzir correntes elétricas, utilizados em chips para diversos equipamentos produzidos pela indústria de eletrônicos, automobilística e médica, além do agrobusiness e da tecnologia da informação. A queda na produção foi sentida em todo o mundo. Isso elevou o preço dos produtos que a cada ano dependem mais desses componentes, por conta do avanço tecnológico.

Percentuais

O Padis possibilita às empresas fazer jus a crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Até 2024, as aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno.

Também para esse período, nos cálculos dos créditos será utilizado o percentual de 13,1% do valor investido. Esse número será reduzido a 12,3% nos dois anos seguintes (2025/2026). Até 2024, o fator de multiplicação é de 2,62. No segundo período passa a ser 2,46.

A nova lei também aponta uma série de insumos da indústria de semicondutores que também serão abarcados pelo programa, como chapas e tiras de cobre. Passam a ser beneficiários do programa fabricantes de várias peças e insumos usados na fabricação de painéis fotovoltaicos.

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