Nesta quarta-feira, 15 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar em um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão de efeitos da Portaria 005/2021. A norma, editada em 10 de dezembro pela Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, autorizava a saída temporária, das 7h da manhã do dia 24 de dezembro às 19h do dia 25 de dezembro, de todos os presos dos regimes semiaberto e aberto que cumprem pena na comarca.
O MPMG sustentou que o ato administrativo, editado sem a sua prévia oitiva, é flagrantemente ilegal, por violar frontalmente a Lei de Execuções Penais, desconsiderando os requisitos nela exigidos para o benefício. Segundo a instituição, somente no regime semiaberto, 238 condenados seriam beneficiados pelo ato genérico e sem motivação adequada, sem que se soubesse que crimes haviam cometido, qual o comportamento penitenciário e qual o risco de evasão deles.
O TJMG entendeu que a concessão de saída temporária de forma indistinta aos presos do regime aberto ou semiaberto de forma genérica, sem que fosse proferida qualquer decisão nos autos de execução penal, violou a Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional” e suspendeu liminarmente todos os efeitos da referida Portaria.
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