Para as eleições deste ano, muita coisa mudou, a começar pelo tempo da campanha e propaganda eleitoral que reduziu de 90 para 45 dias. Agora os candidatos a prefeito e vereador terão menos tempo de expor suas ideias à população. Por isso, a apenas dois meses da eleição, ainda não estamos vendo campanha de candidatos nas ruas e nem nos diferentes tipos de mídia. A propaganda só começa oficialmente no dia 16 de agosto.
Por causa dessas mudanças, ainda não é possível confirmar com certeza quais serão os candidatos ao Executivo Municipal e ao Legislativo, afinal os candidatos têm até o dia 15 de agosto para registrarem suas candidaturas, até lá muita coisa pode mudar.
Além dos prazos, o controle de gastos será mais rígido. A principal mudança é em relação ao financiamento das campanhas que agora não poderá ser feito por pessoa jurídica. A pessoa física poderá doar limitando em até 10% do valor bruto de seus rendimentos do ano anterior.
Durante a campanha, partidos e candidatos serão obrigados a divulgar na internet em site criados pela Justiça Eleitoral a proveniência dos recursos e os gastos realizados.
Outra questão que foi alterada e que os candidatos deverão ficar atentos é em relação à identificação dos doadores. O dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/197) permitia doações ocultas a candidatos, mas no fim de 2015 a Supremo Tribunal Federal suspendeu essa norma. Logo, todos doadores deverão ser identificados. Para o ministro Teori Zavascki, relator da ação, a doação oculta tira a transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos.
Além disso, partidos e candidatos, deverão abrir uma conta bancária, especificamente para a campanha. A promotora eleitoral de Sabará, Cynthia Duarte Vilela, explica que ao registrar a candidatura, o concorrente automaticamente receberá um CNPJ e, é com ele que deverá abrir essa conta. O candidato terá um prazo de dez dias a partir do registro para a abertura da conta. É importante ressaltar que o banco não poderá cobrar nada pelo serviço e nem impor um depósito mínimo.
Para a promotora, essas mudanças vêm para trazer mais lisuras às eleições. Segundo ela, a mudança na forma de financiamento é um movimento que já existe há algum tempo e agora finalmente foi aprovado, o que contribuirá para coibir as trocas de favores no âmbito político e o que se espera com essas alterações é mais transparência no pleito.
Limites de gastos
Na última semana o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma tabela com os limites de gastos para os candidatos ao Executivo e ao Legislativo Municipal.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE. Os limites são baseados ainda no número de eleitorado de cada município. Em Sabará, existem 90.539 eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 314.166,35; já para aqueles que pleiteiam uma vaga no Legislativo o limite de gastos é de R$ 38.070,84.
Já em Belo Horizonte que possui um eleitorado de 1.927.460, os candidatos ao Executivo devem gastar no máximo R$ 26,6 milhões; o segundo maior valor do Brasil, ficando atrás apenas de São Paulo, onde os candidatos poderão gastar cerca de R$ 45 milhões. Já o limite de gastos para o candidato a vereador na capital mineira chega a R$607.607,81.
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