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Senado Federal

Comissão aprova dispensa de comprovação de pobreza para gratuidade de ações trabalhistas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao juiz dispensar comprovaçã...

23/11/2021 12h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Favorável ao projeto, a relatora, Zenaide Maia, criticou os obstáculos da reforma trabalhista para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita - Pedro França/Agência Senado
Favorável ao projeto, a relatora, Zenaide Maia, criticou os obstáculos da reforma trabalhista para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita - Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao juiz dispensar comprovação de baixa renda para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o PLS 362/2017 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), os juízes do trabalho podiam conceder a isenção de custas judiciais em duas situações: para os trabalhadores que ganhassem até dois salários mínimos ou que declarassem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejudicar o sustento de suas famílias.

Em 2017, o limite passou de dois salários mínimos para 40% do teto de benefícios da Previdência Social (R$ 6.433,57 em 2021). Ou seja, em 2021 podem ser dispensados do pagamento das custas judiciais trabalhadores que ganhem até R$ 2.573,43. Quem ganhar mais do que isso só pode ser beneficiado se comprovar que não pode pagar.

O PLS 362/2017 retoma a versão anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943), isentando o trabalhador que ganha até dois salários mínimos ou que declarar não ter condições de pagar as custas judiciais de ter que comprovar a incapacidade de arcar com a despesa, sem necessidade de comprovação.

Paulo Paim afirma que o objetivo é garantir “que os trabalhadores brasileiros não fiquem privados dos meios necessários para a preservação de seus direitos”. Zenaide Maia concorda e argumenta que a regra atual impede que trabalhadores de baixa renda acessem a justiça. 

— Em nossa interpretação, impedir ou dificultar que o trabalhador de baixa renda possa se beneficiar da Justiça gratuita na prática significa vetar que este ajuíze uma reclamação trabalhista, pois dificilmente terá recursos financeiros próprios para arcar com os elevados custos de uma ação judicial. Como é sabido, para justificar a operação, a judicialização de questões entre empregados e empregadores foi apontada como um dos fatores que elevam o custo Brasil e afetam a produtividade das empresas. Entretanto, não se pode admitir a redução desse custo pela limitação do direito trabalhador de recorrer à Justiça, quando entender necessário — afirmou a senadora. 

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