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Senado Federal

Projeto regulamenta aposentadoria especial de profissionais da enfermagem

Foi protocolado, recentemente, no Senado projeto de lei complementar (PLP 174/2021) que regulamenta a aposentadoria especial para profissionais da ...

29/10/2021 19h30
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

Foi protocolado, recentemente, no Senado projeto de lei complementar (PLP 174/2021) que regulamenta a aposentadoria especial para profissionais da enfermagem. A proposta aguarda designação de relator.

De acordo com a Lei 7.498, de 1986, exercem atividades de enfermagem no Brasil enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), registra que a Constituição permite aposentadoria especial para todos os profissionais “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde”. Esse dispositivo foi incluído na Constituição pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019). Paim defende que todos esses profissionais da enfermagem trabalham com efetiva exposição em virtude da natureza de sua ocupação.

“A presente proposição tem por objetivo enquadrar os segurados que exercem a atividade de enfermagem, prevista na Lei 7.498, de 1986, no disposto no art. 201, § 1º, II, da Carta Magna, que concede aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividade em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Trata-se de projeto que apenas positiva o quadro atualmente delineado para a matéria - de que enfermeiros, por laborarem diretamente em contato com agentes infectocontagiosos, devem se aposentar precocemente, com vinte e cinco anos de contribuição, para os cofres do Regime Geral de Previdência Social”, registra Paim na justificação do projeto.

De acordo com o projeto, quem tiver se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a reforma da Previdência poderá ter aposentadoria especial quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 86 e o tempo de efetiva exposição a agente prejudicial somar 25 anos. Para quem se filiou após a reforma da Previdência (novembro de 2019), a aposentadoria especial ocorrerá com 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição.

O projeto também determina que a exposição do segurado aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde “deve ocorrer de forma habitual e permanente”.

O valor do benefício de aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social. Para atividades militares, a aposentadoria poderá chegar a 100%.

A comprovação da atividade de enfermagem com exposição a agentes prejudiciais será feita por formulário eletrônico encaminhado à Previdência Social pela empresa, emitido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O contribuinte individual também terá de providenciar laudo e mantê-lo atualizado.

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