Ele ordenou pagamento a uma pessoa que não foi identificada, diz tribunal.
Vereador era presidente da Câmara; decisão cita fraude de funcionárias.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que o vereador Maurílio Barbosa da Silva (PDT), da Câmara Municipal de Sabará, devolva R$ 39.194,91 ao município por fazer pagamentos a uma pessoa que não foi identificada. À época dos depósitos, segundo o tribunal, o vereador era presidente da Casa. A decisão da 2ª Câmara é desta quinta-feira (2) e dela cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Sabará e aguarda retorno. A reportagem tentou também informações com o gabinete do vereador Maurílio Barbosa da Silva, mas ninguém atendeu às ligações na manhã desta sexta-feira (3).
A decisão cita ainda irregularidades de duas servidoras do Legislativo municipal. De acordo com o TCE-MG, duas funcionárias terão que devolver ao município mais de R$ 550 mil. Conforme a decisão, elas desviaram dinheiro "valendo-se das facilidades que os cargos que ocupavam lhes ofereciam, promoviam adulteração dos nomes dos destinatários de pagamentos, para se tornarem beneficiárias dos valores desembolsados pelo órgão legislativo".
Para o relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz, o ato representa fraude, pois o recurso público não foi utilizado para o fim de direito. As irregularidades constatadas referem-se ao período de janeiro de 2001 a abril de 2009, segundo o tribunal. Cada servidora recebeu também uma multa no valor de R$ 35 mil.
Ainda de acordo com o TCE-MG, em sua defesa, uma das funcionárias alegou que os valores depositados em sua conta se referiam aos salários no período de 2001 a 2009, e que desconhecia os demais depósitos. A outra servidora não apresentou defesa.
Os desfalques foram apurados pelo Tribunal de Contas após relatório técnico de processo administrativo enviado pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Sabará, que apontavam "desvio de dinheiro e valores" e "dano ao erário decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico combinado com omissão no dever de prestar contas".
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