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Senado Federal

Após veto derrubado pelo Congresso, Bolsonaro sanciona lei das federações partidárias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações. As siglas podem se associar até...

29/09/2021 10h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O texto foi aprovado pelo Congresso em agosto, mas foi vetado por Jair Bolsonaro. Em sessão na segunda-feira, senadores e deputados derrubaram o veto - Cléber Medeiros/Senado Federal
O texto foi aprovado pelo Congresso em agosto, mas foi vetado por Jair Bolsonaro. Em sessão na segunda-feira, senadores e deputados derrubaram o veto - Cléber Medeiros/Senado Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações. As siglas podem se associar até a data final do período de convenções e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. A Lei 14.208, de 2021, foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. O texto foi aprovado pelo Poder Legislativo em agosto deste ano, mas sofreu veto integral (VET 49/2021) de Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente da República, a matéria contrariava o interesse público porque “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”. Senadores e deputados derrubaram o veto na última sessão do Congresso Nacional, realizada na segunda-feira (27).

O que diz a lei

O texto acrescenta um novo artigo à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995). Segundo o dispositivo, dois ou mais partidos podem se reunir em federação, que passa a atuar como se fosse uma única sigla. Os partidos que integram o grupo mantêm e identidade e autonomia, mas os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

As federações devem cumprir todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos que atuam isoladamente: escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos e convocação de suplentes, por exemplo. O detentor de cargo eletivo que se desfilia sem justa causa de um partido da federação perde o mandato.

Segundo a Lei 14.208, de 2021, a federação só pode ser celebrada entre partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles devem ficar ligados por pelo menos quatro anos, com abrangência nacional.

Se um partido decidir abandonar o grupo antes do tempo ficará impedido de ingressar em nova federação ou de participar de coligações nas duas eleições seguintes. A legenda também perderá o direito de utilizar o dinheiro do fundo partidário até que se complete o prazo de mínimo de quatro anos.

Uma federação pode continuar em funcionamento, mesmo que haja desligamento de partidos integrantes. A nova lei exige, no entanto, a permanência de pelo menos duas siglas.

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