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Senado Federal

CAS aprova atendimento integral no SUS para pessoa com autismo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que torna obrigatória a prestação de...

21/09/2021 15h15
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que torna obrigatória a prestação de assistência integral à pessoa com autismo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi encaminhada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma sugestão legislativa (SUG 21/2017) para a criação de centros de atendimento integral para autistas financiados pelo SUS.

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), recomendou a aprovação da iniciativa com uma emenda de redação. A matéria segue para o Plenário do Senado.

O PLS 169/2018 inclui a obrigatoriedade na Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A intenção é viabilizar a oferta de ações e serviços voltados à atenção integral à saúde dos autistas, compreendendo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.

Ao ressaltar a importância da iniciativa, o relator lamentou a inclusão tardia da assistência terapêutica a pessoas diagnosticadas com TEA na agenda política da saúde. De qualquer modo, Contarato credita a mudança de paradigma à intensa mobilização de pais e familiares de autistas, o que acabou levando à aprovação da Lei 12.764, de 2012, que ele considera “um marco histórico na luta pelos direitos e pela inclusão social das pessoas com autismo”.

— A procura por esse tipo de serviço tem aumentado no Brasil e no mundo. Essa demanda decorreu do fato de esse segmento, no que tange às suas particularidades, não se sentir devidamente contemplado pela política de saúde mental vigente no país — disse.

O autismo é uma condição neuropsiquiátrica. Costuma se manifestar ainda na primeira infância (de zero a seis anos) e comprometer o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. Não há uma causa isolada, podendo resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.

Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial (70 milhões de pessoas), tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino. Avanços no quadro clínico do autista dependem de intervenção terapêutica precoce, que deve ser individualizada e pode se estender por toda a vida do indivíduo. A meta é habilitá-los a desempenhar atividades cotidianas de modo ativo e independente.

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