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Senado Federal

Comissão de Meio Ambiente aprova multa por lixo jogado de navios

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei do que pune passageiros, tripulantes e comandantes de embarcaçõ...

01/09/2021 15h25
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Relator da proposta, Otto Alencar apresentou substitutivo, aprovado nesta quarta - Leopoldo Silva/Agência Senado
Relator da proposta, Otto Alencar apresentou substitutivo, aprovado nesta quarta - Leopoldo Silva/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei do que pune passageiros, tripulantes e comandantes de embarcações que jogarem lixo no mar ou em rios e lagos. De acordo com o PL 1.405/2019, os passageiros poderão ser multados, e o comandante e os tripulantes estarão sujeitos à suspensão da habilitação, além de multa. A aprovação será comunicada ao Plenário e seguirá para a Câmara dos Deputados após publicação. 

Apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, Otto Alencar (PSD-BA). Pelo texto, a multa será de dois salários mínimos, podendo ser de cinco salários, em caso de reincidência. Se houver nova infração, a terceira, o certificado de habilitação do comandante ou tripulante responsável deverá ser suspenso por 60 dias.

As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, iniciado com um auto de infração e garantindo o direito à ampla defesa.

Combate à poluição

Segundo Veneziano, a proposta pretende reduzir o lançamento de resíduos sólidos nas águas. O senador lembra que a poluição por plástico é um grave problema ambiental, já que são lançados anualmente nos oceanos cerca de 8 bilhões de toneladas desses resíduos.

Para o relator, o projeto soluciona uma importante parte desse problema. Otto Alencar acolheu emendas do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que compartilham a responsabilidade pela poluição, punindo não apenas o comandante, mas também o passageiro ou tripulante que comete a infração.

Otto ainda alterou a redação original da proposta para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico. “Apesar da gravidade dos resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam papéis, metais ou orgânicos”, justifica.

Pela atual legislação de tráfego aquaviário (Lei 9.537, de 1997), jogar lixo de embarcação é punido apenas com a suspensão da habilitação.

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