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Senado Federal

Aprovado atendimento prioritário e vagas em transportes a pacientes com câncer

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 6.551/2019 que determina aos pacientes com neop...

23/08/2021 21h40
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Presidida pelo senador Fabiano Contarato, CDH aprovou projeto do senador Romário que determina a esses pacientes atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte e vagas em estacionamentos públicos - Waldemir Barreto/Agência Senado
Presidida pelo senador Fabiano Contarato, CDH aprovou projeto do senador Romário que determina a esses pacientes atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte e vagas em estacionamentos públicos - Waldemir Barreto/Agência Senado

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 6.551/2019 que determina aos pacientes com neoplasias malignas atendimento prioritário, reserva de assentos em transporte coletivo e em vagas em estacionamentos localizados em vias ou em espaços públicos.

O texto, apresentado como substitutivo da Câmara ao PLS 403/2016, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), foi respaldado pela relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli. Agora, a matéria segue para exame das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).

A Câmara dos Deputados, ao analisar o projeto, acrescentou duas ideias normativas. A primeira foi a retirada da exigência de que as pessoas não apenas sejam portadoras de neoplasia maligna, mas também estejam em tratamento químico ou radioterápico. E também estendeu seu espírito à Lei nº 10.098, de 2000 (Lei de Acessibilidade), de modo que as pessoas com neoplasia maligna tenham acesso também às vagas reservadas nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos. Anteriormente o texto alterava apenas a Lei 10.048, de 2000 (sobre prioridade de atendimento).

Ao justificar o projeto, Romário afirma que a Lei 10.048, de 2000, representou importante avanço no âmbito da prestação de serviços às pessoas com necessidade, temporária ou permanente, de acolhimento diferenciado. Todavia, a lei não contempla indivíduos que estejam se submetendo a sessões de quimioterapia ou de radioterapia para tratamento do câncer, ressalta o senador.

“Tal omissão deve ser corrigida, visto que, há previsão de acentuado aumento da incidência dos vários tipos de câncer. Com efeito, as neoplasias malignas já são a segunda maior causa de mortalidade no Brasil. Além do forte impacto emocional a que estão submetidos, esses pacientes frequentemente evoluem com efeitos colaterais decorrentes das referidas terapias. Desse modo, por estarem sem condições físicas para enfrentarem demoradas filas, acreditamos ser também justa a concessão de direito a atendimento prioritário às pessoas que estejam submetendo-se aos tratamentos em questão. Esperamos que tal medida contribua para melhorar a qualidade de vida e para abrandar o sofrimento desses pacientes”, conclui Romário.

Mara Gabrilli foi taxativa quanto à importância do projeto: “a matéria anda bem próxima ao espírito da lei brasileira, que consagra, como importante adjutório na promoção dos direitos humanos, o atendimento prioritário e a reserva de assentos em transportes coletivos e de vagas em vias ou estacionamentos de uso coletivo. Usualmente em sofrimento, as pessoas em tratamento de neoplasias malignas terão solidariedade dos concidadãos — convocada pela lei. E, por fim, observamos que as alterações feitas na Câmara dos Deputados aprimoraram a proposição”.

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