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Senado Federal

Crianças e jovens com deficiência poderão ter prioridade em matrícula escolar

Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, desde que mantidas ou subsidiadas pelo poder público, terão que dar prioridade à matr...

16/07/2021 09h15
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Aluno cadeirante participa de atividade física em escola pública de Curitiba - Seduc GO
Aluno cadeirante participa de atividade física em escola pública de Curitiba - Seduc GO

Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, desde que mantidas ou subsidiadas pelo poder público, terão que dar prioridade à matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, propõe a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em um projeto apresentado em 16 de junho. O PL 2.201/2021 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A senadora chama a atenção para a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumenta Nilda Gondim na justificativa do projeto.

O acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência, acrescenta a parlamentar, que destaca ainda o potencial do uso de novas tecnologias no ensino e a importância da superação de obstáculos para as crianças e adolescentes com deficiência.

Se o projeto for aprovado, Nilda propõe um prazo de 90 dias, a partir da sanção da lei, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

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