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Senado Federal

Cobertura obrigatória de quimioterapia oral segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (1º) projeto do senador Reguffe (Podemos-DF) que obriga os planos de saúde a cobrirem a quimioterapi...

02/07/2021 13h45Atualizado há 5 anos
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Reguffe, autor do projeto: acesso a tratamentos de câncer é dificultado porque lista de medicamentos só é atualizada pela ANS a cada dois anos - Jefferson Rudy/Agência Senado
Reguffe, autor do projeto: acesso a tratamentos de câncer é dificultado porque lista de medicamentos só é atualizada pela ANS a cada dois anos - Jefferson Rudy/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (1º) projeto do senador Reguffe (Podemos-DF) que obriga os planos de saúde a cobrirem a quimioterapia oral para quem tem câncer, com de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Como o projeto (PL 6.330/2019) foi aprovado sem mudanças, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e disseminação de tumores.

O texto revoga a regra que condiciona a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.

Pelo PL 6.330/2019, bastará que tais tratamentos estejam registrados na Anvisa, com uso terapêutico aprovado para finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento será oferecido pela rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de forma fracionada por ciclo. Para realizar o tratamento, é necessária prescrição médica.

O projeto também define o prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento de medicamentos.

50 mil beneficiados

O texto foi aprovado no Senado em junho de 2020, relatado por Romário (PL-RJ). Na ocasião, Romário destacou que o projeto beneficia cerca de 50 mil pacientes. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), desde 2012, 30% dos medicamentos que chegaram ao mercado foram de antineoplásicos orais. No Inca, são 40% dos medicamentos padronizados pela instituição no tratamento de diferentes tipos de câncer.

Já Reguffe disse que o acesso dos pacientes a esses tratamentos ainda é dificultado pelo fato de se respeitarem as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização da ANS, que fazem com que o paciente só tenha acesso ao medicamento que integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado a cada dois anos. E contrapõe essa exigência à situação dos tratamentos administrados na internação hospitalar, que são de cobertura obrigatória, bastando que estejam regularmente registrados na Anvisa. Durante a votação em 2020, Reguffe destacou que o PL foi elogiado por oncologistas de diversas partes do Brasil. 

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, o PL 6.330/2019, caso sancionado, combaterá a demora nos processos de atualização da incorporação tecnológica pelo setor suplementar de saúde.

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