Em junho deste ano, após vários recursos, o Tribunal de Justiça divulgou o valor atualizado, chegando a exorbitante quantia de R$ 2,2 milhões
A justiça no Brasil é realmente lenta. Em decorrência de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2005 em face dos ex-gestores, que questiona a contratação temporária de 1.200 servidores sem concurso na Prefeitura de Sabará, recente, decisão judicial aplicou multa acumulada em R$ 2,2 milhões de reais ao Município, por não ter nomeado profissionais concursados e consequentemente fazer contratações indevidas.
De acordo com o procurador geral do município, Flávio Tomé, o Município recorreu da decisão judicial ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais com a alegação de que a irregularidade teria sido causada pela gestão da época, não podendo a multa recair à população sabarense. Além disso, o valor é certamente muito distante da realidade orçamentária do Município. Foi ressaltado que, se mantida a decisão recorrida, esses recursos sairão dos cofres públicos, tendo como maior prejudicada a própria sociedade o que seria injusto, sendo que o povo sabarense já é penalizado pela falta de recursos públicos.
Além disso, o procurador afirma que não fica claro o destino do valor que será pago. “A multa cominatória, prevista nos artigos 461 do Código de Processo Civil, constitui instrumento legal de coerção que tem por escopo compelir o devedor (...). A finalidade da multa não pode ser desvirtuada de modo a representar enriquecimento ao credor”, diz a defesa apresentada.
A procuradoria ressalta então que o valor da multa deverá ser revisto e se considerar aplicável, deverá ser baseado nos princípios da proporcionalidade; adequando-se à realidade das partes no princípio da razoabilidade; em que o valor deve ser compatível entre o meio utilizado e o fim visado pelo judiciário.
O procurador Flávio Tomé ressalta ainda outra questão: o Município está sendo penalizado por algo que já está sendo cumprido, ou seja, se o que levou a essa decisão da justiça foi o fato de a Prefeitura ter contratado mil funcionários e não nomeado os concursados. Atualmente, o quadro mudou, pois um novo concurso foi realizado e os aprovados estão sendo nomeados gradativamente (a maioria já foi chamada) e consequentemente os contratados foram dispensados. Além disso, Flávio Tomé destaca que um novo concurso será realizado. Segundo ele, essa seria mais uma razão para a redução ou a não aplicação da multa.
Entenda o caso
O problema começou em 2004 quando foi realizado um concurso público pela Prefeitura. Apesar de ter ocorrido o concurso, os aprovados não foram chamados e os cargos continuaram sendo ocupados por contratados. Diante disso o Ministério Público entrou com a ação em 2005 questionando a contratação temporária de 1.200 funcionários.
Já em 2008 uma liminar foi proferida, a Justiça estabeleceu um prazo de oito meses para que o município demitisse os funcionários temporários, mas também não aconteceu. Logo, em março de 2009 a justiça arbitrou multa diária de R$1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial.
Em 2010 foi assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), onde um novo concurso deveria ser realizado, para finalmente os aprovados ocuparem as vagas das pessoas contratadas, mas isso também não foi cumprido a tempo. Na ocasião a Prefeitura publicou o concurso apenas no final de 2012 e em dezembro dispensou todos os contratados.
O concurso aconteceu apenas em 2013 e finalmente as pessoas aprovadas no concurso foram nomeadas enquanto outras foram dispensadas.
Mesmo diante da assinatura do TAC e da realização do concurso em 2013, o processo de 2009 continuou correndo e a multa foi aumentando a cada dia. Em junho deste ano, após vários recursos, o Tribunal de Justiça divulgou o valor atualizado, chegando a exorbitante quantia de R$ 2,2 milhões.
O processo ainda continua em tramitação.
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