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Senado Federal

Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos i...

26/05/2021 11h31
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Segundo o Executivo, o veto ocorreu porque o texto poderia gerar insegurança jurídica - Pedro França/Agência Senado
Segundo o Executivo, o veto ocorreu porque o texto poderia gerar insegurança jurídica - Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil. O veto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União. 

O PL 150/2016, do então senador Hélio José, estabelecia que os registros deveriam ser extintos no prazo máximo de cinco dias em todos os órgãos que integrem a Redesim, após a baixa do registro de empresários ou pessoas jurídicas no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Segundo o Executivo, o veto da proposta, que acrescia dispositivo à Lei 11.598, de 2007, ocorreu pela contrariedade ao interesse público por gerar insegurança jurídica. De acordo com o governo, a medida em vez de simplificar, ocasionaria a burocratização do processo, e afetaria a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o que tornaria “o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico". 

“É importante ressaltar que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico, que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo. Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente, todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência”, argumentou o Executivo. 

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