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Senado Federal

Plenário aprova acordo com Japão sobre ajuda mútua em assuntos aduaneiros

O Senado ratificou, nesta quinta-feira (6), em sessão deliberativa remota do Plenário, o texto do acordo entre Brasil e Japão sobre assistência ad...

06/05/2021 17h36
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Para o relator, Flávio Arns, a cooperação internacional é necessária, uma vez que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais à segurança pública e demais interesses de seus respectivos países
Para o relator, Flávio Arns, a cooperação internacional é necessária, uma vez que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais à segurança pública e demais interesses de seus respectivos países

O Senado ratificou, nesta quinta-feira (6), em sessão deliberativa remota do Plenário, o texto do acordo entre Brasil e Japão sobre assistência administrativa mútua e cooperação em assuntos aduaneiros, assinado em Brasília, em 2017. O projeto de decreto legislativo (PDL 568/2019) já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação. 

De acordo com a exposição de motivos do governo federal, o objetivo do tratado é promover a cooperação entre as administrações aduaneiras para garantir a aplicação correta da legislação do setor e a segurança da cadeia logística internacional, bem como para prevenir, detectar, investigar e combater infrações. 

O relator da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), foi favorável à aprovação do acordo. De acordo com ele, o tratado “contém cláusulas que são padrão em instrumentos normativos relativos à matéria”, a exemplo daquelas que se referem à troca de informações entre as autoridades aduaneiras sobre assuntos de sua competência (valoração aduaneira, regras de origem, classificação tarifária e regimes aduaneiros); prevenção e repressão às infrações aduaneiras e ao tráfico ilícito de entorpecentes, armas, munições de outros materiais perigosos para o ambiente e para a saúde pública. 

Arns enfatizou que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais à segurança pública e aos interesses econômicos, fiscais, sociais, culturais, de saúde pública e comerciais de seus respectivos países. Há destaque para o tráfico de entorpecentes e substâncias psicotrópicas vistos como ameaça grave à saúde pública e à sociedade. 

— As partes reconhecem a necessidade da cooperação internacional a fim de que sejam assegurados o cálculo preciso dos direitos aduaneiros e de outros tributos arrecadados na importação e exportação, e de que seja garantida a aplicação adequada de proibições, restrições e medidas de controle por suas Administrações Aduaneiras — complementou Arns. 

Regras 

Pelo acordo, ambos os países farão esforços para simplificar e harmonizar procedimentos. No que se refere à assistência mútua, seu atendimento dependerá de pedido ou por iniciativa própria, mediante intercâmbio de informações. 

É estabelecido o compromisso das administrações aduaneiras de se manter vigilância, mediante fornecimento de informações sobre pessoas, mercadorias, meios de transporte e instalações que possam estar envolvidos direta ou indiretamente na prática de infrações aduaneiras e com o tráfico ilícito de mercadorias. 

A troca de informações sobre bens sensíveis (infrações aduaneiras envolvendo o tráfico de entorpecentes, psicotrópicos e precursores, armas, munições, explosivos e dispositivos explosivos, materiais radioativos, assim como quaisquer outros materiais nocivos ou perigosos para o meio ambiente e para a saúde pública) também deverá ser fornecida mutuamente pelas administrações aduaneiras, por iniciativa própria ou a pedido. 

Haverá ainda cooperação e assistência técnicas nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e teste de novos procedimentos aduaneiros bem como métodos e técnicas de aplicação da lei, atividades de capacitação dos funcionários aduaneiros e intercâmbio de pessoal entre as administrações aduaneiras das partes. 

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