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Assembleia aprova prisão para quem matar cães e gatos

Assembleia aprova prisão para quem matar cães e gatos

01/05/2015 18h28
Por: Glaucia Melo Clark
Assembleia aprova prisão para quem matar cães e gatos

Os pets estão em alta entre os parlamentares. Aprovação do projeto ocorre um dia depois de a Assembleia Legislativa de Minas criar a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animas.

Ao que parece os parlamentares estiveram unidos, nesta semana, em garantir os direitos dos animais domésticos. Um projeto de lei que prevê pena de um a três anos para quem matar cão ou gato foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (29), um dia após a instalação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais. A exceção da pena aprovada pela Câmara dos Deputados será apenas para a eutanásia em processo de morte agônico e irreversível, com a ressalva que seja realizada de forma controlada e assistida.

Depende agora do Senado referendar ou não o que foi aprovado na Câmara. O autor da projeto de lei, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP) disse que a proposta vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli. A declaração do presidente da Assembleia de Minas, deputado Adalclever Lopes (PMDB), ao instalar a comissão direcionada à causa dos pets, reforça essa tendência de os parlamentares voltarem a atenção para os animas de estimação de eleitores em potencial.

De acordo com Adalclever Lopes, a ALMG tem se mostrado sensível à existência dos bichos domésticos, silvestres ou ligados às atividades de economia na produção de alimentos. “Tramitam nesta legislatura pelo menos dez projetos de lei que abordam diversos assuntos relacionados à questão. Em 2014, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promoveu uma série de audiências públicas que discutiram a garantia dos direitos dos bichos em sua relação com os homens”, destacou o parlamentar.

Assistência e abandono

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, nessa quarta-feira (29), a pena será de detenção de 1 a 3 anos para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano. Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Fonte:em.com.br

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