Da lavoura ao prato, o feijão é uma das maiores riquezas de Minas Gerais, sustentando famílias e movimentando a economia nacional. O estado é o segundo maior produtor do Brasil, tendo produzido mais de 476 mil toneladas até setembro de 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) . Um volume tão significativo exige proteção à altura. Por isso, as ações de defesa vegetal coordenadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) , como o vazio sanitário e o cadastro de produtores e propriedades rurais, são tão importantes, pois visam resguardar a produtividade, proteger as lavouras e assegurar que a força econômica do feijão continue impulsionando o estado.
O vazio sanitário do vegetal deve ser realizado de 20/9 a 20/10 e tem como objetivo controlar a mosca-branca, inseto transmissor do vírus do mosaico dourado, uma das doenças mais prejudiciais à cultura. A praga provoca alterações no desenvolvimento das plantas, comprometendo a produtividade e a qualidade dos grãos, com reflexos diretos na economia mineira.
“Esse intervalo sem o cultivo impede que a mosca-branca se alimente e se reproduza, quebrando seu ciclo e reduzindo a presença da praga nas lavouras. Cumprir o vazio sanitário no prazo é essencial para garantir a sustentabilidade e a competitividade da cultura nos mercados”, explica o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Leonardo do Carmo. A medida, determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), define, por meio de portaria, os municípios que devem obrigatoriamente adotar o vazio sanitário do feijão no período: Buritis, Cabeceira Grande, Formoso, Guarda-Mor, Paracatu e Unaí.
Entre eles estão os três que lideram o ranking de produção no estado: Unaí, com mais de 66 mil toneladas, Paracatu, com 61,8 mil toneladas, e Guarda-Mor, com 28,8 mil toneladas. Durante o período do vazio, não pode haver plantas vivas de feijão nas propriedades abrangidas, e os restos culturais devem ser eliminados até 15 dias após a colheita. O descumprimento da norma pode resultar em multa e interdição da propriedade.
Cadastro muda o rumo das lavouras mineiras
Outro pilar imprescindível para proteger as plantações em Minas é o cadastro de produtores e propriedades rurais, regulamentado pela Portaria nº 2.324/2024. “O cadastro nos permite mapear as áreas de produção e agir de maneira rápida e precisa para prevenir a disseminação de doenças e minimizar impactos ao setor produtivo. Essa agilidade não só minimiza os impactos no setor produtivo, mas também consolida a confiança dos mercados, valorizando o feijão mineiro e fortalecendo a cadeia”, destaca Leonardo.
Esse requisito é obrigatório para todos os produtores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades agrícolas, como a do feijão. O processo é simples: basta preencher o requerimento próprio, reunir a documentação exigida no site do IMA e enviá-la por e-mail ou entregar presencialmente no Escritório Seccional do órgão que atende a propriedade.
Agropecuária Agricultores do Vale do Mucuri se beneficiam de sistema de compra conjunta de fertilizantes
Agropecuária Epamig orienta sobre planejamento forrageiro no período de chuvas
Agropecuária Evento em Montes Claros discute efeitos da crise climática na apicultura
Agropecuária Hortas circulares são alternativa de renda para agricultores familiares em Minas Gerais
Agropecuária Impulsionadas pelo café, exportações do agro em Minas lideram ranking nacional
Agropecuária Programa Futuro no Campo incentiva jovem produtor a iniciar cultivo de morangos em Seritinga Mín. 10° Máx. 24°
Mín. 11° Máx. 26°
Tempo nubladoMín. 13° Máx. 26°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
