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Justiça

STJ rejeita pedido de anulação da audiência do caso Mariana Ferrer

Ministros decidiram manter absolvição de empresário por estupro

18/12/2024 22h20Atualizado há 2 anos
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a anulação da audiência do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, que foi proferida ontem (17), também mantém absolvição do empresário.

O colegiado julgou um recurso da defesa da influenciadora para anular a audiência na qual ela foi humilhada pelo advogado do acusado. A audiência foi realizada em 2020 pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma da Corte seguiram o relator, ministro Sebastião Reis, e negaram o recurso por razões processuais. Para os membros do colegiado, a nulidade da audiência não foi solicitada no momento processual adequado, ou seja, na apelação dirigida à segunda instância.

"Na leitura das razões da apelação da recorrente, verifica-se que inexiste pedido de declaração da nulidade da audiência em que foi ouvida, circunstância que rechaça a suposta omissão aventada", disse Reis.

Relembre o caso

Na audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima, em julho de 2020, o advogado de defesa do empresário exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. O vídeo da audiência também mostra que o defensor humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça interviessem.

A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública.

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz Rudson Marcos com uma advertência. Conforme a decisão, o magistrado foi omisso durante a audiência e permitiu que o advogado desqualificasse Mariana.

Em 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.

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