Projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) altera a lei de saneamento básico ( Lei 11.445, de 2007 ) com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e evitar desastres como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra.
A proposta ( PL 3.772/2024 ) faz várias alterações nas diretrizes do saneamento básico no Brasil previstas na legislação atual. Uma das principais mudanças é a inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, para evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas.
Na justificativa, o senador aponta como um avanço significativo, mas insuficiente, a Lei 14.026, de 2020 que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de realizar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Para Chico Rodrigues, essa legislação fragmenta a prestação dos serviços, uma vez que não inclui o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais, que são etapas igualmente importantes para o saneamento básico.
“Na ausência desses serviços, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são prejudicados, pois resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar os dutos de água e esgoto, levando a vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica.
O projeto destaca a importância de tratar os quatro elementos do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir que todos esses serviços sejam planejados e financiados em conjunto.
“A prestação integrada dos serviços de saneamento básico é indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos e para a prevenção de desastres”, enfatiza Rodrigues.
Por fim, o projeto prevê a criação de um fundo destinado à universalização dos serviços de saneamento, com receitas geradas a partir das concessões, para um planejamento mais eficiente.
O projeto tramita Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 24°
Mín. 13° Máx. 25°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
