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Decisão judicial determina a retirada do nome da Cemig da Lista Suja do Ministério do Trabalho  

A inclusão da Cemig se deu após uma fiscalização que revelou condições degradantes de trabalho em uma das empresas terceirizadas, a CET Engenharia Ltda, entre julho e dezembro de 2013

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO
29/10/2024 às 11h48 Atualizada em 29/10/2024 às 13h33

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), uma das maiores distribuidoras de energia elétrica do Brasil, foi recentemente adicionada ao cadastro de empregadores que utilizam mão de obra análoga à escravidão, conhecido como “lista suja”. A atualização foi divulgada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que incluiu 175 novos nomes, totalizando 727 registros na lista.

A inclusão da Cemig se deu após uma fiscalização que revelou condições degradantes de trabalho em uma das empresas terceirizadas, a CET Engenharia Ltda, entre julho e dezembro de 2013. Fiscais do trabalho, acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal, realizaram vistorias nos alojamentos da CET em Contagem (MG), onde 179 dos 258 empregados foram considerados vítimas de trabalho análogo ao de escravo.

As condições de trabalho eram alarmantes, com jornadas exaustivas e perigosas. Os trabalhadores enfrentavam turnos além do limite permitido, sem registro adequado nas horas trabalhadas. Durante o período fiscalizado, foram registradas 156 ocorrências de jornadas superiores a 40 horas semanais, com casos de trabalho ininterrupto por até 18 dias consecutivos.

Além disso, os alojamentos apresentavam condições insalubres e degradantes, com camas improvisadas, colchões sujos e superlotação. A falta de segurança também ampliava os riscos, já que 26 empregados não possuíam treinamento para trabalhar em instalações elétricas de alta-tensão.

A Cemig foi considerada corresponsável pelas violações às normas trabalhistas, conforme ressaltou a procuradora Luciana Coutinho, em uma nota do MPT em 2017. Ela explicou que, mesmo sendo o serviço terceirizado, a empresa contratante deve zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, especialmente em questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Decisão judicial determina a retirada do nome da Cemig da Lista Suja do Ministério do Trabalho   

 A Cemig informa que o Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou, no dia 17/10, em decisão judicial, a retirada da companhia da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão.

A empresa informa, também que, imediatamente, compartilhou a informação com a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, na pessoa do Superintendente Carlos Calazans.

Importante esclarecer que os fatos narrados e que levaram à inclusão da companhia na lista datam de 2013 e envolveram empregados da empresa CET Engenharia. À época, existia grande divergência sobre a terceirização, sanada com decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2018, reconheceu a licitude deste tipo de contrato.

A Companhia esclarece que tomou providências imediatas à época, que resultaram na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato com a CET Engenharia.

 Decisão favorável à Cemig

Dessa forma, a decisão da justiça reconhece que a Companhia não deve permanecer na lista, já que, “Não obstante, no caso, tem-se que a inclusão na “Lista Suja” de empresa inserida na cadeia de valor deu-se em razão dos autos de infração lavrados em 2014, ocasião em que a terceirização em atividade-fim era considerada ilícita e, portanto, solidários os infratores (o que já não se discute)”, afirma a Ministra do TST, relatora do caso, na decisão judicial.

Além disso, o documento também traz, em seu texto, que “...sobressai, em juízo prévio de cognição sumária, que a autuação da empresa tomadora de serviços e sua inclusão na “Lista Suja” não pode ser consequência automática da existência pregressa de contrato com a empresa prestadora de serviços que perpetrou a irregularidade.”

A Cemig reitera que é signatária de compromissos internacionais em direitos humanos, inclusive contra o trabalho em condições análogas à escravidão, e repudia veementemente práticas que violem os direitos dos trabalhadores, reafirmando que respeita e preza pelas condições de trabalho digno de seus empregados ou de empregados pertencentes a sua cadeia produtiva, adotando criteriosa gestão nos contratos com empresas terceirizadas.

 Rescisão Unilateral

É importante reforçar, mais uma vez, que a CET Engenharia não possui mais contrato com a Cemig, após sofrer, à época, sanções administrativas previstas na legislação, mediante processo administrativo punitivo. A Companhia destaca que o auto de infração principal lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, que vinculava indevidamente os empregados da CET Engenharia diretamente à Cemig, foi anulado pela Justiça do Trabalho. Além disso, destaca que não há condenação judicial que permitia a sua inclusão no cadastro do MTE, razão pela qual tomou todas as medidas judiciais cabíveis, visando demonstrar a ilegalidade e abusividade do ato de inclusão da Cemig na Lista Suja.

 Regulamento Rigoroso

A Cemig, comprometida com a responsabilidade social e a promoção de boas práticas trabalhistas, adota uma série de medidas rigorosas visando garantir que as empresas prestadoras de serviços contratadas cumpram integralmente a legislação trabalhista, não admitindo em suas operações nenhuma prática que comprometa a dignidade dos trabalhadores, tanto que o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig prevê, como critério de habilitação exigido em todas as contratações, a declaração de que o licitante não mantém trabalho forçado ou análogo à condição de escravo, em conformidade com o art. 149 do Código Penal (item 8.17.1, alínea “d”).

A minuta padrão de contrato da Cemig, em conformidade com o art. 40, III da Lei 13.303/16, também prevê como obrigação da empresa contratada cumprir compromissos de responsabilidade social em relação aos empregados de seu quadro, sejam contratados e/ou prestadores de serviços, devendo comprovar que não utiliza em suas atividades trabalho forçado ou análogo à condição de escravo. Dessa forma, a Cemig orienta e direciona toda a cadeia de prestadores com as quais tem relação contratual a respeitar as condições de trabalho digno de seus empregados, reafirmando seu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito aos direitos humanos.

 

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