Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que busca valorizar o critério técnico na escolha de empresas em licitações públicas de grandes obras e serviços de engenharia — já que atualmente o critério do menor preço muitas vezes tem maior impacto no resultado das licitações.
O PL 3.672/2024 , do senador Flavio Azevedo (PL-RN), acrescenta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei 14.133/2021 ) a previsão de que licitações para “obras e serviços de engenharia de grande vulto” deverão usar, obrigatoriamente, o critério de julgamento por técnica e preço “na proporção de 50% a 70% de valoração da proposta técnica”. Atualmente, a lei prevê apenas “obras e serviços especiais de engenharia”, que podem usar o critério de técnica e preço com valoração da parte técnica de zero a 70%.
“A experiência acumulada na execução de obras públicas demonstra que o critério do menor preço, embora promova a competitividade, pode, em determinadas situações, comprometer a qualidade e a eficiência das contratações, especialmente em projetos de grande vulto. Nestes casos, a complexidade técnica, o impacto socioeconômico e os riscos inerentes à execução inadequada demandam uma análise mais criteriosa que vai além do preço ofertado, valorizando também a capacidade técnica das empresas concorrentes”, afirma Flavio Azevedo na justificação do projeto.
Além de obras, o julgamento de técnica e preço é usado em editais públicos para licitar a contratação de, por exemplo, serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação. Para a escolha da proposta, esses editais estabelecem pontuações para o preço proposto e para aspectos de técnica da empresa (como experiência em obras similares e qualidade técnica dos profissionais envolvidos, por exemplo). Com a mudança prevista pelo projeto, a qualidade técnica terá que compor de 50% a 70% da nota de cada proposta.
“Na área da licitação pública, a eficiência, ora exigida pelo texto constitucional, não permite que o administrador contrate o produto simplesmente ‘mais barato’, sendo fundamental que o mais econômico harmonize com o atendimento aos requisitos necessários à satisfação do interesse público revestido da qualidade almejada pela coletividade. (...) Em países desenvolvidos, a busca por projetos de alta qualidade, com menor risco de execução e maior durabilidade, está atrelada à adoção de critérios de julgamento que equilibram técnica e preço, favorecendo empresas que investem em qualificação e inovação”, acrescenta Flavio Azevedo.
Depois de passar pela CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativa sobre a matéria.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 24°
Mín. 13° Máx. 25°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
