As atividades de monitoria no ensino médio deverão ser reguladas por normas dos sistemas de ensino,dispõe projeto de lei do Senado aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (8) no Plenário.O PLS 170/2018 , que deriva de sugestão legislativa originada no Programa Jovem Senador de 2017, segue para análise da Câmara dos Deputados.
A matéria foi aprovada em Plenário na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) oferecido à Comissão de Educação (CE), atuando o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) como relatorad hoc. Paim entende que é necessáriobuscar formas razoáveis de reconhecimento dos alunos que se disponham a exercer a atividade de monitoria.
“Os estudantes, de modo geral, possuem aptidões diferenciadas e ritmos próprios de aprendizagem. Assim, parece-nos sadio que aqueles de melhor rendimento possam cooperar com os professores no ensino aos que precisam de reforço escolar e em outras atividades de suporte à docência”, afirmou.
Inicialmente a sugestão dos alunos participantes do Jovem Senador ( SUG 64/2017 ) estabelecia critérios de seleção de monitores, atividades pertinentes ao cargo, carga horária e salário mínimo dos profissionais. Porém, na análise do texto, oex-senador Telmário Mota (RR) identificou impedimentos legais para a aprovação das alterações, que seriam aplicadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ). A referência ao salário mínimo, por exemplo,foi classificada comoinconstitucional, pois a Carta de 1988 veda sua vinculação para qualquer fim.
OPrograma Jovem Senador seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os "jovens senadores" apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, comofoio caso do PLS 170/2018.
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