A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado.
A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
"Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996", argumenta a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.
Justiça STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes
Justiça STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
