O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. As idades máximas, não computado o ano de fabricação, serão de 8 anos para a categoria A [motocicletas, motonetas, triciclos e automotores]; 12 anos para a categoria B [automóveis de até oito lugares ]; e 20 anos para as categorias C, D e E [automóveis de transporte de carga e de passageiros].
O PL 2.000/2022 será encaminhado à sanção presidencial. A norma deverá entrar em vigor na data de publicação.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ). Após ter sido aprovada em maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria seguiu para apreciação do Plenário.
A votação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados dePernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Em seu relatório, a senadora Teresa considera que o projeto deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão tempo de uso avançado, com maiores riscos potenciais de fadigas e falhas de manutenção.
A relatora ressalta, no seu parecer, que a iniciativa tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, a qual poderá estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas.
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