A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) vai discutir nesta terça-feira (18), a partir das 15 horas, o projeto de lei ( PL 2.338/2023 ) apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que regulamenta o uso da tecnologia. A proposta tramita em conjunto com outros nove projetos que estabelecem um arcabouço legal para o desenvolvimento e uso da IA no Brasil.
A CTIA, criada em 2023, vai analisar projetos sugeridos antes e durante os trabalhos de uma comissão de juristas (CJSUBIA), que apresentou um texto-base sobre o tema. Se os projetos forem aprovados, serão encaminhados para a Secretaria-Geral da Mesa.
"A regulação da inteligência artificial é uma das missões mais complexas que o Parlamento enfrenta atualmente. O desafio de propor uma norma que seja capaz de proteger suficientemente direitos e garantias e de, ao mesmo tempo, fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico é enorme", afirmou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da CTIA.
Entre os principais temas abordados nos projetos estão a definição de princípios éticos para IA, a criação de uma Política Nacional de Inteligência Artificial, a regulação do uso de IA em áreas como publicidade e justiça, além de mecanismos de governança e responsabilização. O relator destacou vantagens da tecnologia, mas também alertou sobre riscos, inclusive para a sustentabilidade de regimes democráticos.
“Geram preocupação as aplicações de síntese ou manipulação de conteúdo audiovisual ultrarrealista, a chamada inteligência artificial generativa. Esses sistemas podem criar imagens ou vídeos capazes de burlar verificações de identidade, permitindo a prática de fraudes diversas. Podem também ser usados para a prática de crimes contra a honra, por meio da adulteração de registros ou da criação de imagens e vídeos sintéticos, mas praticamente indistintos de gravações reais. Assim, podem enganar grande parte da população e afetar até mesmo processos eleitorais”.
Os projetos sobre IA que tramitam em conjunto tratam dos princípios para o uso (PLs 5.051/2019 , 872/2021 e 210/2024 ), da política nacional ( PL 5.691/2019 ), dos fundamentos e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação ( PL 21/2020 ), de imagens e áudios de pessoas falecidas ( PL 3.592/2023 ), da publicidade enganosa ( PL 145/2024 ), do crime de falsa identidade ( PL 146/2024 ) e da atuação de médicos, advogados e juízes ( PL 266/2024 ).
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