A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que estabelece critérios mínimos para a concessão de título de capital nacional. Entre as condições, estão a manifestação oficial da câmara de vereadores e a comprovação de que o município que requer o reconhecimento é o expoente nacional na modalidade que se pretende ressaltar. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).
Da Câmara dos Deputados, o projeto ( PL 2.102/2019 ) recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que foi lido na reunião pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A iniciativa estabelece que o título de capital nacional se destina a homenagear os municípios que se sobressaem em relação a alguma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou possuir peculiar característica geográfica.
Para a concessão do título, deve haver manifestação oficial da câmara de vereadores demonstrando a anuência do município em relação à homenagem e apontando os possíveis benefícios dela. Também deve ser comprovado que a localidade é o expoente nacional na modalidade que se pretende ressaltar e de que mantém essa posição de destaque, ininterruptamente, por pelo menos dez anos consecutivos.
Deverá haver ainda comprovação documental da ocorrência do acontecimento histórico ou da existência da característica geográfica no município, se for o caso.
Ainda conforme a matéria, uma audiência pública vai avaliar o processo, com ampla divulgação pelos meios oficiais e com a participação dos veículos de comunicação privados. O debate deverá, necessariamente, contar com a oitiva de entidade representativa dos municípios; associações legalmente reconhecidas e representativas dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem proposta; e, eventualmente, o município que tiver interesse concorrente em pleitear o título ou organismo que discordar da homenagem proposta.
O texto também determina que um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.
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