Por meio de acordo entre lideranças, o Congresso derrubou nesta nesta terça-feira (28) uma série de vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2024 ) deste ano. Com a rejeição dos vetos, os seguintes dispositivos vão à promulgação, voltando a valer:
O Congresso também restaurou a proibição, na LDO, do financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes. Também fica proibido o uso de recursos públicos para "ações tendentes a induzir crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico" ou que "atentem contra o conceito de família tradicional”; para a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; e para a realização de abortos, exceto nos casos estabelecidos em lei.
Incluídos na LDO por emenda da oposição, esses dispositivos haviam sido vetados pelo Executivo, que argumentou que eles trazem “regra para vedar geração de despesas que incentivassem várias condutas aleatórias, impertinentes em relação ao que costumeiramente consta na LDO” e se chocam com decisões judiciais às quais o governo está submetido.
No total, haviam sido vetados 310 dispositivos ( VET 1/2024 ) no projeto da LDO deste ano ( PLN 4/2023) , que define as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os senadores e deputados decidiram manter a maioria deles, incluindo os que impunham um cronograma especial para o pagamento de despesas sugeridas pelos parlamentares. Os dispositivos vetados priorizavam a execução de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes do Senado e da Câmara, o que o Poder Executivo classificou como um “tratamento diferenciado” no texto do veto.
Também foi mantido o veto ao prazo de 30 dias para a União empenhar despesas criadas por meio de emendas individuais; e ao tratamento especial às emendas de bancada destinadas a transferências automáticas — aquelas em que o repasse não utiliza convênio, ajuste, acordo ou contrato. A Presidência da República argumenta que o cronograma obrigatório é inconstitucional porque cabe ao Poder Executivo gerir a execução orçamentária e financeira do país.
Permanece vetado o dispositivo segundo o qual o valor executado de emendas propostas por comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados deveria ser equivalente a pelo menos 0,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2022. Segundo a justificativa do veto, o estabelecimento de patamares mínimos só deve valer em hipóteses específicas previstas na Constituição, mas prevaleceu a posição de deputados e senadores.
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