A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (14) proposta do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que cria a Universidade Federal de Rio Verde (UFRV), na cidade de Rio Verde (GO).
O texto recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara.
— Esse projeto não é apenas uma medida administrativa, mas sim um catalizador de oportunidades para o desenvolvimento educacional e econômico de nossa região — disse Vanderlan.
Pelo PL 3.505/2023, a universidade será criada a partir do desmembramento do campus Rio Verde do Instituto Federal Goiano, que já funciona na cidade, e ficará com toda a estrutura física e o pessoal do instituto, assim como com todos os seus bens e direitos. A UFRV será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) dedicada ao ensino superior, à pesquisa e à extensão universitária.
Caberá ao MEC dotar a nova universidade dos cargos e funções necessários e regular o seu funcionamento. O projeto condiciona a implantação à existência de recursos destinados à nova escola no Orçamento da União.
— Além da pujança econômica do município eleito, há de se lembrar que Rio Verde concentra a terceira maior população do interior do estado de Goiás. Nesse contexto, fica atrás apenas de Anápolis, Aparecida de Goiânia e da capital — destacou o relator.
Wilder lembrou que Rio Verde tem população superior à de Jataí e Catalão juntas, cidades goianas que já têm universidades federais. A futura lei entrará em vigência 75 dias depois de publicada.
Com pedido de vistas solicitado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), foi adiada a análise do PL 5.665/2023 , que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o atual Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência encerra-se em 25 de junho deste ano.
A proposta foi apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), explicou que houve apelo do Ministério da Educação (MEC) para que o PL 5.665/2023 seja votado após o envio do projeto do próximo plano pelo Executivo, mas que não há um acordo formalizado sobre isso. Arns enfatizou ainda que a CE já fez dez audiências públicas sobre o PNE e possui material robusto para análise.
A senadora Dorinha enfatizou que o PNE é documento estruturante, que traz as principais metas e responsabilidades dos entes federados. Por isso, como a nova proposta ainda não foi enviada ao Congresso, se faz necessária a prorrogação, para que o país não fique sem uma diretriz para a educação, como aconteceu entre o primeiro e segundo planos, com uma lacuna de quatro anos entre eles, argumenta Dorinha.
Cid Gomes disse que ponderará, no momento oportuno, que o prazo de prorrogação seja menor, de apenas um ano, o que considera razoável para a análise da nova proposta nas duas Casas.
— Isso é um aviso prévio de que demoraremos esse período [quatro anos] para a proposta que devia chegar ainda em maio. Que a gente faça balizas mais curtas. Prorrogar por quatro anos é um sinal negativo para a sociedade — disse o relator.
Independentemente da prorrogação, o Congresso pode votar o novo PNE, porque “quando se aprovar o novo, o velho caduca”, afirmou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nubladoMín. 14° Máx. 29°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
