A Comissão de Infraestrutura (CI) converteu em indicação o projeto de lei ( PL) 6.544/2019 , que pretendia federalizar o trecho rodoviário entre as cidades de Sertaneja e Mauá da Serra (PR). O projeto, da Câmara dos Deputados, foi analisado nesta terça-feira (9) pelo colegiado e segue para o Plenário.
O texto original determinava a inclusão no Sistema Rodoviário Federal do trecho que liga o Porto Fiscal Charles Nauffal, em Sertaneja, ao entroncamento com a BR-369 em Londrina e ao entroncamento com a BR-376 em Mauá da Serra. Para o relator e presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto de lei tem vício de iniciativa, uma vez que a federalização de rodovias não depende de ato legislativo.
Confúcio argumenta ainda que o PL 6.544/2019 viola o pacto federativo por transferir bens estaduais para a União sem a concordância expressa do governo paranaense. Apesar disso, o relator avalia que a federalização seria benéfica. Por isso, ele recomenda a conversão do projeto de lei em uma indicação.
O novo texto sugere que o ministro dos Transportes, Renan Filho, inclua o trecho no rol das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal. “Entendemos que a melhor forma de assegurar à proposição o merecido andamento é pela via de sua transformação em indicação, na forma regimentalmente prevista”, justificou Confúcio.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nubladoMín. 14° Máx. 29°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
