O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23/2), para referendar decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou estados e municípios a comprar e distribuir vacinas caso os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunização “se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”. As informações são do Portal Jota.
O relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 770, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ministro Ricardo Lewandwoski, lembra que o STF “tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”.
Segundo a decisão, além de imunizantes já aprovados no país, podem ser importadas vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial na Europa, nos Estados Unidos, no Japão ou China, caso a Anvisa não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização emergencial. Leia o voto do relator.
“Pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige , mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”, disse o relator, acrescentando que as políticas públicas devem ser implementadas sob pena de omissão inconstitucional.
O julgamento se dá no plenário virtual e teve início no dia 12/2. Como houve feriado de carnaval, o prazo para inclusão dos votos foi estendido até 23h59 desta terça-feira (23/2). Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A liminar foi concedida por Lewandowski em 17 de dezembro. “Inexiste qualquer dúvida de que o direito social à saúde coloca-se acima da autoridade de governantes episódicos, pois configura, como visto, um dever cometido ao Estado, compreendido como uma ‘ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território’”, apontou.
Lewandowski também ressalta que o federalismo cooperativo do Brasil se caracteriza por um “entrelaçamento de competências e atribuições dos diferentes níveis governamentais”.
Ou seja, ainda que seja incumbência do Ministério da Saúde coordenar o PNI e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, “a atribuição não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para “cuidar da saúde e assistência pública”.
O ministro lembra que qualquer que seja a decisão dos entes federados “no concernente ao enfrentamento da pandemia deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”.
Pacheco defende compra de vacinas por empresas, governadores e prefeitos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou nesta terça-feira (23) um projeto de lei (PL 534/2021) que facilita a compra de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas. O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes. Essa medida abre caminho para a aquisição de vacinas por governadores e prefeitos.
De acordo com o projeto, os imunizantes comprados por pessoas jurídicas de direito privado devem ser integralmente doados ao Sistema Único de Saúde e utilizados no âmbito do Programa Nacional de Imunizações. Só após a vacinação dos grupos considerados prioritários, as empresas seriam autorizadas a “adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização”, determina a proposta.
“Identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil neste processo tão desafiador. Com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários”, afirma Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.
Ainda segundo o PL 534/2021, estados, Distrito Federal e municípios — e não apenas a União — ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Mas isso vale apenas para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados temporariamente para uso emergencial.
“A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores”, destaca Pacheco.
O texto permite que União, estados, Distrito Federal e municípios constituam garantias ou contratem seguro privado nacional ou internacional “para a cobertura dos riscos”. A matéria aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.
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