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Pequenas empresas aquícolas podem ser liberadas de licenciamento ambiental

Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes poderão ser liberados de licenciamento ambiental. É o que determina o projeto de lei (PL 9/202...

23/02/2021 08h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado

Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes poderão ser liberados de licenciamento ambiental. É o que determina o projeto de lei (PL 9/2021) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959, de 2009) e regula as atividades pesqueiras. 

Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da  psicultura (criação de peixes) ou carcinicultura (criação de crustáceos) com o estabelecimento de até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

Já para as empresas que podem ser classificadas como de médio porte estão as que, para a prática da psicultura ou carcinicultura, tenham, por exemplo, acima de cinco hectares e no máximo 50 hectares de lâmina d'água com mais de mil metros cúbicos. 

A justificativa apresentada por Zequinha Maranhão para o projeto é que a aquicultura é de extrema importância para o país, gerando uma receita de mais de R$ 5 bilhões, conforme dados da Pesquisa Pecuária Municipal (PPM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, de acordo com o senador, a prática ainda sofre com “excessiva carga tributária e entraves burocráticos”. 

“A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos”, alegou o parlamentar. 

Ana Luísa Santos sob supervisão de Paola Lima 

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