Domingo, 28 de Junho de 2026
(31) 991298046
Gerais PROIBIDO CABRITAR

Faixa polêmica no bairro Fogo Apagou em Sabará alerta: ‘Proibido Cabritar: Sujeito a cacete!’

Embora as práticas como malabarismos e ruídos excessivos com motocicletas sejam proibidas pelo código de trânsito, é uma realidade comum em diversas ruas de Sabará

12/01/2024 15h05 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Faixa polêmica no bairro Fogo Apagou em Sabará alerta: ‘Proibido Cabritar: Sujeito a cacete!’

Na noite de quinta, 11 de janeiro, uma faixa polêmica surgiu no bairro do Fogo Apagou, na Rua Mário Machado, principal via que conecta o Centro aos bairros Fogo Apagou, Adelmolândia, Galego e Arraial Velho. O conteúdo da faixa alerta de maneira peculiar:

‘Proibido Cabritar: Sujeito a cacete!’.

Embora as práticas como malabarismos e ruídos excessivos com motocicletas sejam proibidas pelo código de trânsito, é uma realidade comum em diversas ruas de Sabará. E vem atormentando moradores em várias regiões da cidade.

A faixa chama a atenção para a necessidade de respeito às leis de trânsito e à segurança dos pedestres e motoristas. A iniciativa é louvável, pois busca conscientizar a população sobre a importância de se respeitar as normas de trânsito e evitar acidentes.

Não se esqueçam o que o Delegado Regional de Polícia de Sabará Dr.Luciano Guimarães, informou em entrevista a Folha; Que todas as motos apreendidas e encaminhadas ao pátio de apreensão de veículos, serão vistoriadas de acordo com a Instrução Normativa DETRAN/EXPED. nº. 01/2023  sobre LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS/2023. 

Ou seja se a moto for apreendida, só será devolvida depois de vistoriadas e o prazo para liberação pode passar de 4 dias, já que para retirada de veículo removido/apreendido ao pátio credenciado se dará mediante o atendimento às seguintes condições:


I- conformidade entre os dados cadastrais existentes no banco de dados do
DETRAN/MG e as características existentes no veículo físico;
II- correção da irregularidade que ensejou a remoção do veículo ao pátio;
III - inexistência de restrição administrativa, policial ou judicial que impeça a sua
liberação;
IV- prévio pagamento de multas vencidas, taxas e despesas com remoção e
estada, além dos encargos previstos na legislação especifica;
V- pagamento das despesas referentes à remoção e estada do veículo nos
pátios, destinados a tal fim;


Parágrafo único. A despesa de estada compreenderá todo o período em que o
veículo permanecer no referido pátio, limitado ao prazo de seis (06) meses.
Instrução Normativa 01/2023 LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS (64573605) SEI 1510.01.0095974/2023-35 / pg. 1
Art. 3º Nos casos em que a remoção ocorrer quando qualquer componente ou
equipamento obrigatório não estiver em perfeito estado de funcionamento, o veículo deverá
ser retirado do pátio na forma transportada e sob a responsabilidade do interessado.
§1º - A liberação transportada não exime o interessado da apresentação da
documentação exigida para liberação do veículo, bem como o prévio pagamento de multas
e taxas vencidas e das despesas com a remoção e estada.
§2º - Na autorização para liberação transportada mencionada no caput, a
autoridade responsável deverá assinalar prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de
vistoria atestando a aptidão do veículo para circulação em via pública.
§3º A não apresentação da vistoria no prazo definido no parágrafo anterior
deste artigo implicará na inserção de restrição administrativa no Registro Nacional de
Veículos Automotores (RENAVAM).
§4º Na Autorização de liberação do veículo descrito no caput deverá constar a
informação de que é vedada a circulação do veículo em via pública antes de sua
regularização.
§5º Os pátios credenciados não poderão oferecer o serviço de guincho na
situação prevista no caput.
Art. 4º O veículo registrado em nome de pessoa natural somente será liberado
a ela própria, ao seu representante legal ou ao seu procurador legalmente constituído, após
satisfeitos os requisitos previstos no artigo 2o desta Instrução Normativa.
§1º Para liberação do veículo ao procurador da pessoa natural ou jurídica,
deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, com firma do
proprietário reconhecida como autêntica por Tabelião.
§2º No caso de procurador advogado, deverá ser apresentada procuração,
específica para o fim com a discriminação do veículo a ser liberado, por instrumento público
ou particular, acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição
do procurador junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dispensado o reconhecimento
de firma.
§2º Seja por instrumento público ou particular, a procuração deverá outorgar
poderes específicos para a retirada do veículo discriminado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sobre o município
Notícias de Sabará - MG
Sabará, MG
Atualizado às 18h13
22°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 24°

22° Sensação
2.37 km/h Vento
59% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (29/06)

Mín. 15° Máx. 26°

Tempo limpo
Terça (30/06)

Mín. 13° Máx. 26°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias