A União terá menos de 90 dias para incluir o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação. Além disso, a União deve assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial que veio em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) .
Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, já é demasiada a demora para adequação do documento. “Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença .
Em setembro de 2021, a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), enviou recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, determinando a imediata inclusão de campo próprio para o nome social .
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