A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (6) uma emenda ao projeto de lei da Câmara (PLC) 88/2018, que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. A matéria prevê planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos e segue para votação em Plenário.
O PLC 88/2018 foi apresentado originalmente há cinco anos pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), havia sido aprovado pela CCJ em outubro. Mas voltou à comissão depois de receber emenda de Plenário proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
A emenda previa a oferta de capacitação profissional a cada cinco anos, pelo menos, para profissionais da educação escolar básica pública. Para o relator, a medida já é contemplada no texto do projeto. “Por formação continuada, compreende-se uma formação de caráter permanente, como bem é designado o programa de duração plurianual a ser desenvolvido com esteio na lei que decorrer da aprovação do projeto”, afirma Efraim Filho.
O parlamentar paraibano considerou desnecessária a estipulação do prazo quinquenal proposto pela emenda. Além disso, na avaliação do relator, a emenda criaria uma obrigação para o Poder Executivo, em diferentes esferas, o que poderia levar ao questionamento judicial da medida por afronta à separação dos poderes e ao Pacto Federativo. O relatório foi lido nesta quarta-feira pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Pelo projeto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
O ingresso na profissão deve ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. Já a progressão na carreira deve envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
O piso e o teto salarial devem ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. A remuneração máxima deve estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso. O período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.
O texto define jornada de até 40 horas semanais de trabalho. Para aqueles que dão aulas, parte da carga é reservada para planejamento e avaliação.
O texto prevê parâmetros para as condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional deve ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade nas unidades de ensino dos recursos didáticos indispensáveis. Uma novidade é a autorização para que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. A permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
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