A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou uma lista com 128 obras em andamento que devem ser objeto de emendas de bancadas estaduais no Orçamento de 2024 ( PLN 29/23 ). As emendas a essas obras terão de ser repetidas porque, por lei, bancadas são obrigadas a destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até que elas sejam concluídas.
A lista das obras está no anexo ao documento que contém as diretrizes para a elaboração de emendas, elaborado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO. O relatório de apoio às bancadas lista todas as emendas de bancada estadual impositivas (RP7, de execução obrigatória) e não impositivas (RP2) e que estão sujeitas a repetição em cada unidade da Federação.
No total, são 24 unidades federativas com obras iniciadas e ainda não concluídas na lista. A maior quantidade de obras está no Rio Grande do Sul (23), seguido por Piauí (12), Paraíba (11), e Santa Catarina e Pernambuco (com 8 obras cada). Os estados sem obras na relação são Amazonas, Ceará e Tocantins.
Entre as obras em andamento listadas estão a construção do Canal do Sertão Baiano (BA); a construção do Sistema Adutor do Brejo (PB); a implantação do Parque Nacional da Terra Ronca (GO); a construção da Barragem Jequitaí (MG); e a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PR).
Também estão na relação a construção de ponte sobre o Rio Uruguai (SC); a construção do terminal rodoviário em Porto Velho (RO); a construção, reforma e reaparelhamento de aeroportos e aeródromos em Guarujá (SP); a construção de ponte entre Epitaciolândia e Brasileia (AC); a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de saúde (DF); e a construção do Hospital da Mulher em Belford Roxo (RJ).
Obras de construção de vários trechos rodoviários em diferentes estados também fazem parte do rol. Entre essas obras estão a implantação de anel viário na região metropolitana de Recife (PE); a construção de acesso rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba (ES); a adequação de trecho rodoviário em Miranda do Norte (MA); o entroncamento de rodovias em Aquidauana (MS); e a adequação de trecho rodoviário entre Teresina e Parnaíba (PI).
A determinação de que as obras iniciadas com emendas das bancadas estaduais devem ter continuidade já constava em uma resolução de 2006 e depois foi inserida na Constituição em 2019. De acordo com o dispositivo, as emendas de bancada estadual, quando tratarem do início de investimentos com duração de mais de um ano ou cuja execução já tenha sido iniciada deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
Há situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para essas obras, também chamadas de inacabadas (o que não significa que estejam paradas ou abandonadas): se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.
De acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, essa relação de obras cujas emendas precisam ser repetidas não tem a ver com as obras paralisadas e com as obras com suspeitas de irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras objeto das emendas estão em andamento regular e apenas não chegaram ao fim. Muitas delas já foram iniciadas com previsão de conclusão em outro exercício financeiro. Já as obras das listas do TCU estão paralisadas ou com indícios de irregularidades.
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