A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que destina o uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais. A proposta, do ex-senador José Serra (SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Agricultura (CRA).
O PL 486/2022 altera a Lei 8.629, de 1993 , que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária. Atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas, que são aquelas sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.
Dessa forma, o texto estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços podem, ainda, passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é delegado à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.
Ele altera outras três leis: a Lei 9.605, de 1998 , que contém os Crimes contra a Administração Ambiental; a Lei 11.284, de 2006 , que criou o Serviço Florestal Brasileiro; e a Lei 12.651, de 2012 , que protege a vegetação nativa.
O projeto estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos e em outros espaços em domínio da União. Se a proposta for aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.
É previsto que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para posse privada. Com a proposta, fica impossibilitado o uso alternativo do solo de florestas ainda não destinadas.
De acordo com dados apresentados por José Serra, a grilagem de terras públicas representa cerca de 50% do desmatamento anual da Amazônia e, em média, 30% desse desmatamento ocorre em florestas públicas não destinadas. Ele também ressalta que muitas dessas áreas são registradas, de forma fraudulenta, no CAR.
“Em 2020, 18 milhões de hectares de áreas públicas não destinadas na Amazônia estavam registradas como propriedades privadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o que se caracteriza como uma verdadeira fraude”, afirmou o autor.
Contarato complementou afirmando que, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as florestas públicas não destinadas apresentam alta concentração de focos de desmatamento na Amazônia. “Em 2020, essas áreas responderam por 32% do desmatamento no bioma; em 2019, a contribuição já era alta, de 29%”, expôs.
A CMA também aprovou audiência pública, com o objetivo de realizar o lançamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal.
Autora do requerimento, a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), explicou que o plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal foi apreciado e aprovado pelo colegiado, que é "responsável por analisar e aperfeiçoar o plano anterior, bem como executar severamente a coleta seletiva e a compostagem da Casa".
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