O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde. De iniciativa do Executivo, a Lei 14.719, de 2023 foi publicada na sexta-feira (3) noDiário Oficial da União.
A intenção do governo é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
“O plano poderá representar, por baixo, 1,2 mil estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas), quase mil escolas de ensino fundamental, além de algumas dezenas de escolas de ensino médio técnico-profissional, uma centena de obras de reforma ou ampliação de escolas e, pelo menos, 1,26 mil quadras ou coberturas de quadras esportivas”, destaca a relatora do projeto na Comissão de Educação, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Aprovado no início de outubro no Plenário do Senad o, o PL 4.172/2023 , que originou a norma, também garante recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários por estados, Distrito Federal e municípios. A partir da reestruturação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
As regras de priorização das obras serão definidas pelo Executivo levando em conta o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito ( MP 1.174/2023 ). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies - Lei 10.260, de 2001 ) e muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino no Fundo Garantidor FG-Fies, condição exigida para que alunos possam contar com 100% da mensalidade financiada.
Já na área cultural, a lei especifica que, durante a vigência do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ( Lei 14.399, de 2022 ).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 29°
Tempo limpoMín. 16° Máx. 30°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
