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Nova lei de trânsito é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Nova lei de trânsito é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

21/10/2020 15h23
Por: Glaucia Melo Clark
Nova lei de trânsito é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Regras passam a valer em 180 dias (6 meses) e têm como principal mudança a validade da Carteira Nacional de Habilitação

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado, na terça-feira, 13 de outubro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com mudanças que vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas. Entre as regras sancionadas está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH. As novas regras passarão a valer em 180 dias.

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as novas regras, além de tirar o peso do estado sobre o cidadão também vão endurecer as normativas sobre condutas graves no trânsito.

Saiba quais são as principais mudanças no CTB sancionadas:

VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.

PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.

FARÓIS – Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

PENA DE RECLUSÃO – A proibição da conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

MULTAS – Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

RECALL – O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais

CONTRAN – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas. Além de ainda poder ter convidados para participar da reunião, sem direito ao voto, para falar sobre os impactos das propostas ou matérias em exame.

EXAME TOXICOLÓGICO – A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

VETOS – O presidente vetou dispositivos que falam sobre a necessidade do candidato realizar exames médicos apenas em clínicas parceiras do Detran ou autoescolas.

Foi vetado também o artigo 56-A, que trata da passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor entre os veículos no mesmo sentido da via somente quando o fluxo estivesse parado ou lento. Os vetos serão encaminhados em até 48h para o Congresso Nacional, especificando as razões e argumentações. Logo após, os senadores e deputados terão um prazo de 30 dias para deliberação.

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