O governo federal editou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória (MPV) 1.189/2023, que autoriza recursos para a subvenção econômica de até R$ 200 milhõesa mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro e que estejam situados em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo.A MP foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãonesta quarta-feira (27).
A MP garante o aporte do governo, de outros R$ 200 milhões, em dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos têm o objetivo de complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos. A MP 1.189/2023, que trata da subvenção aos mutuários gaúchos, se soma à MP 1.190/2023, que liberou crédito extraordinário de R$ 400 milhões para esse fim e para a agricultura familiar do Rio Grande do Sul, também atingida pelas enchentes. As duas medidas provisórias fazem parte do pacote de ajuda anunciada pelo Planalto em socorro ao Rio Grande do Sul.
As MPs têm validade imediata, mas precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado em até quatro meses e transformadas em lei.
Desde o início de setembro, o Rio Grande do Sul tem sido atingido por ciclones, com fortes chuvas, que provocaram alagamentos, destruição e morte em várias cidades, especialmente as localizadas no vale do rio Taquari.
Em 12 de setembro, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 321/2023) que reconhece estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul e em 98 dos seus municípiosaté 31 de dezembro de 2024, em razão das enchentes causadas por ciclone extratropical. No último dia 20, a Câmara aprovou o PDL, que ao reconhecer o estado de calamidade, isenta o Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com informações daAgência Câmara de Notícias
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