Foi publicada noDiário Oficial da Uniãonesta terça-feira (5) a lei que cria aPolítica Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.666, de 2023 tem objetivo de estimularo empreendedorismo rural entre jovens de 15 a 29 anospor meio deacesso a crédito, difusão de novas tecnologias, educação empreendedora ecapacitação técnica.
A norma tem origem no PL 2.208/2022 , substitutivo da Câmara ao PLS 104/2015. A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto, tendo como relator o enador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Pelo texto, a política voltada ao jovem do campo deverá estimular, através de regulamentação a ser feita no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a criação de linhas de crédito específicas para jovens do campo. Para isso, serão instrumentalizados os agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural.
A PNEEJC também deverá estimular a adesão dos jovens a cooperativas agropecuárias específicas.
A norma prevê a criação de polos tecnológicos e a formação de redes de jovens empreendedores para influenciar as políticas públicas voltadas aos jovens do campo, através de parcerias com universidades, institutos federais, escolas técnicas e serviços sociais.
A nova política também incentiva investimentos em tecnologias apropriadas à agricultura familiar e na difusão de resultados por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA). Outros focos são incentivos financeiros temporários a projetos que tratem de tecnologias de convivência com o semiárido; o estímulo à inclusão digital entre jovens do campo; e o incentivo à formação continuada de agentes de Ater (assistência técnica e extensão rural) com foco na difusão de tecnologias.
O texto também prevê o ensino de empreendedorismo em escolas rurais, técnicas e universidades, visando a formação de jovens empreendedores para o agronegócio. Assim como determina oapoio às Escolas Família Agrícola (EFAs), às Casas Familiares Rurais (CFRs) e às organizações que usem a pedagogia da alternância,método promove a interação entre o estudante que vive no campo e sua realidade cotidiana, incentivando a troca de experiências no ambiente escolar e no de trabalho. Outro ponto previsto na lei é a oferta de cursos no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) e no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Nos casos do Pronatec e do Projovem, a política nacional de empreendedorismo ao jovem do campo estimula a conclusão da educação básica dentro das diretrizes das Escolas do Campo, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A nova política também foca na oferta de cursos de manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, Informática e instalação e manutenção de infraestrutura rural. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) também é considerado uma "política norteadora" no âmbito da nova lei.
Ainda de acordo com o texto, a capacitação técnica deve ser plural, visando proporcionar ao jovem o conhecimento prático para a condução da produção, comercialização e gestão econômico-financeira do empreendimento rural.
Devem ser priorizados os conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento rural, como as noções de funcionamento do mercado, com foco em custos, agregação de valor, cadeias produtivas e sistemas de integração; noções de economia, visando a viabilidade do empreendimento; planejamento da empresa agropecuária, com foco na sua viabilidade econômica; noções de gestão financeira, tributária e de recursos humanos; sustentabilidade ambiental; e fundamentos estéticos, científicos e sociais.
A capacitação técnica também deve focar em atividades agroextrativistas, florestais, artesanais e de agroturismo, pesca e aquicultura. O instrumento preferencial das ações de capacitação técnica é a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
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