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Senado Federal

Sancionada lei que institui Agosto Lilás como mês nacional de proteção à mulher

Foi sancionada a lei que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Le...

12/09/2022 10h20
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
No lançamento da campanha Agosto Lilás deste ano no Congresso, participantes mostram cartazes em defesa das mulheres - Agência Senado
No lançamento da campanha Agosto Lilás deste ano no Congresso, participantes mostram cartazes em defesa das mulheres - Agência Senado

Foi sancionada a lei que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Lei 14.448, de 2022, estabelece que durante o mês de agosto a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

O texto foi aprovado pelo Senado no início de agosto quando recebeu parecer favorável da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Entre as ações estabelecidas pela nova lei está a iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás. O objetivo é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas judicial e administrativamente para combater a violência contra a mulher, bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes. A lei também determina a promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Os entes federados poderão apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.

Outro objetivo é veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, canais disponíveis para denúncia de casos de violência e instrumentos de proteção às vítimas. Devem ainda ser adotadas outras medidas com o propósito de esclarecer, sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para orientar como cada um pode contribuir para combater a violência contra a mulher.

De acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil.

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