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"A carência de funcionários no poder judiciário brasileiro"

"A carência de funcionários no poder judiciário brasileiro"

28/09/2017 15h24
Por: Glaucia Melo Clark

No Brasil recente, após a promulgação da constituinte brasileira de 1988, a população brasileira passou a ter maiores esclarecimentos sobre seus direitos e deveres, impulsionados também pela explosão de cursos de direito e dos meios eletrônicos que dinamizaram os contatos intersociais (várias camadas sociais ou entre sociedades).

É latente o conhecimento dos direitos dos cidadãos em todas as áreas, seja no direito público, seja no direito privado, seja nas relações físicas ou psíquicas.

A consequência natural deste abundante conhecimento, ainda que de forma ampla e superficial, é inundar o judiciário com as demandas dos mais variados temas, nas áreas de família, direito do consumidor, previdenciário, patrimonial, saúde, e tantos outros.

Em contraponto à esta evolução social está o judiciário, o responsável por deliberar e decidir sobre os conflitos postos em debate.

É notório que o judiciário encontra a pelo menos dois passos atrás da corrida evolutiva, apesar dos esforços empreendidos para modernizar-se, como o lançamento do processo eletrônico, que veio a trazer, teoricamente, mais modernidade e celeridade ao processo.

Porém, esqueceram de que atrás de uma máquina é necessário um servidor do judiciário para movimentá-la, para dar forma e tramitação ao processo.

A escassez de funcionários, aí incluído os juízes, torna esta modernização infrutífera, emperrada pela falta de dinâmica e de material humano para fazer fluir as demandas em um período razoável, de modo a não atropelar o processo nem tampouco torná-lo moroso a ponto de ser desacreditado.

A necessidade de modernização, de contratação de funcionários e a qualificação destes é imperiosa para que o sistema judiciário se torne eficaz e produtivo, para acompanhar a evolução da sociedade.

William Triginelli

OAB/MG - 84610

Triginelli Alves Advocacia

3671-2347

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