No Brasil recente, após a promulgação da constituinte brasileira de 1988, a população brasileira passou a ter maiores esclarecimentos sobre seus direitos e deveres, impulsionados também pela explosão de cursos de direito e dos meios eletrônicos que dinamizaram os contatos intersociais (várias camadas sociais ou entre sociedades).
É latente o conhecimento dos direitos dos cidadãos em todas as áreas, seja no direito público, seja no direito privado, seja nas relações físicas ou psíquicas.
A consequência natural deste abundante conhecimento, ainda que de forma ampla e superficial, é inundar o judiciário com as demandas dos mais variados temas, nas áreas de família, direito do consumidor, previdenciário, patrimonial, saúde, e tantos outros.
Em contraponto à esta evolução social está o judiciário, o responsável por deliberar e decidir sobre os conflitos postos em debate.
É notório que o judiciário encontra a pelo menos dois passos atrás da corrida evolutiva, apesar dos esforços empreendidos para modernizar-se, como o lançamento do processo eletrônico, que veio a trazer, teoricamente, mais modernidade e celeridade ao processo.
Porém, esqueceram de que atrás de uma máquina é necessário um servidor do judiciário para movimentá-la, para dar forma e tramitação ao processo.
A escassez de funcionários, aí incluído os juízes, torna esta modernização infrutífera, emperrada pela falta de dinâmica e de material humano para fazer fluir as demandas em um período razoável, de modo a não atropelar o processo nem tampouco torná-lo moroso a ponto de ser desacreditado.
A necessidade de modernização, de contratação de funcionários e a qualificação destes é imperiosa para que o sistema judiciário se torne eficaz e produtivo, para acompanhar a evolução da sociedade.
William Triginelli
OAB/MG - 84610
Triginelli Alves Advocacia
3671-2347