cartório 2
VIEW GO
cartorio 1
ANUNCIO POP UP ANGLOGOLD ASHANTI
anglogold web série
CEMIG CAMPANHA_PI 29438_Perfil 252
FIEMG CAMPANHA PI 39117
comer e beber3
Senado Federal

Sancionada com vetos lei sobre modernização de cartórios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unifi...

28/06/2022 14h06
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Até 31 de janeiro de 2023, cartórios deverão emitir certidões digitais - Pedro França/Agência Senado
Até 31 de janeiro de 2023, cartórios deverão emitir certidões digitais - Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional. 

A nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA). 

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

Segundo o governo, o Serp deve "desburocratizar" o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar. 

Vetos

A MP recebeu alterações durante sua tramitação que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos. 

O primeiro deles dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples. Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário. 

A proposição legislativa institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Todavia, para o Executivo, existe aí um vício de inconstitucionalidade, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa. 

O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação. 

O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderia ser realizado no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel e deveria ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constassem uma série de informações. 

O item foi vetado sob alegação de que a proposição contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental, não havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas. "Assim, tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade".

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 20h13
27°
Tempo nublado Máxima: 30° - Mínima: 18°
28°

Sensação

4.57 km/h

Vento

64%

Umidade

ALMG ABRIL PI 67150 parte 2
ALMG_PI 66298
PUBLICAÇÕES LEGAIS
almg abril
ALMG eleições setembro
Municípios
RETÂNGULO ANUNCIE
ALMG SETEMBRO PI 68536
Últimas notícias
ALMG SETEMBRO PI 68536
Mais lidas
Anúncio
Anúncio