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Senado Federal

Promulgada lei que libera R$ 479,8 milhões para cidades atingidas pela chuva

Foi promulgada nesta quinta-feira (23) a Lei 14.381, de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, n...

24/06/2022 12h11
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Recursos serão utilizados para combater os efeitos da chuva, como construção de pontes e de unidades habitacionais - Manu Dias/GOVBA
Recursos serão utilizados para combater os efeitos da chuva, como construção de pontes e de unidades habitacionais - Manu Dias/GOVBA

Foi promulgada nesta quinta-feira (23) a Lei 14.381, de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600. Os recursos serão destinados a combater os efeitos da chuva, com obras de recuperação da infraestrutura — como construção de pontes e de unidades habitacionais — além da estabilização de encostas.

A lei teve origem na MP 1.102/2022, aprovada sem alterações pelo Senado no dia 21 de junho. Foi a quinta medida editada desde o final de 2021, com o objetivo de custear diferentes ações de socorro às vítimas das enchentes, o que totaliza mais de R$ 2,3 bilhões. Os municípios beneficiados estão em estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O senador Rafael Tenório (MDB-AL) ficou com a relatoria da medida provisória. No texto, ele explica que os estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Rio de Janeiro tiveram reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública. 

Ainda de acordo com o relatório, o crédito extraordinário pretende atender às populações afetadas por desastres naturais. O senador destacou ainda que houve recorde histórico no número de desastres neste início de ano, principalmente resultantes de chuvas intensas, em número maior que a média dos anos anteriores.

Adequação financeira

Sobre a adequação financeira, Rafael Tenório afirma que, apesar de não ser obrigatória a indicação da fonte para a abertura de crédito extraordinário, a medida provisória expressou como origem de recursos o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, referente a recursos primários de livre aplicação.

Os efeitos da lei para o alcance da meta fiscal fixada na LDO 2022 deverão ser acompanhados pelo Poder Executivo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

 

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