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Propaganda negativa: carros de som acima da lei

Propaganda negativa: carros de som acima da lei

16/05/2017 14h19
Por: Glaucia Melo Clark
Propaganda negativa: carros de som acima da lei

“Compre seu apartamento pelo melhor preço; ofertas incríveis no mais novo sacolão da cidade; show com a dupla sertaneja sensação do momento; olha o gás, olha o gás; é a vassoura, é a vassoura, é a vassoura; e claro, pamonha, pamonha, pamonha fresquinha!”, essas e outras tantas, são as publicidades que ouvimos praticamente todos os dias pelas ruas da cidade.

Vivemos em uma democracia e, é certo que todos têm direito de divulgarem seus produtos e serviços, mas o que fazer quando esses ultrapassam o limite, circulando em horários impróprios e com volume muito alto, prejudicando o bem estar da população?

No Brasil, não existe uma lei específica que normatize a utilização de carros de sons publicitários. As principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição ao qual às pessoas ficam submetidas.

Apesar disso, os municípios podem criar suas próprias leis, aumentando o rigor em casos em que a população se sinta prejudicada. Em Itajubá, cidade do Sul de Minas, por exemplo, foi criada uma lei que proíbe a utilização de sistemas e fontes de som e/ou altofalantes de qualquer tipo em carros e/ou qualquer outro meio de locomoção para fazer publicidade e/ou anunciar a venda de produtos, já que o constante uso dos carros de som em alto volume estava trazendo malefícios para a população.

Hoje o que vimos em Sabará é justamente isso, muitas pessoas reclamam que têm se sentido prejudicadas com o alto volume dos sons de carros publicitários, principalmente quando esses circulam muito cedo.

O órgão responsável pela fiscalização desses serviços é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se apóia no código de postura do Município que diz:

“o abuso de veículos de divulgação nos logradouros públicos é considerado poluição do meio ambiente, tratando-se em legislação específica:

Artigo 198 – Para efeito de fiscalização e punição, será considerado responsável pelo veículo de divulgação a pessoa ou entidade beneficiada pela mensagem veiculada. Artigo 199 – Na infração aplicar-se-á multa corresponde a 10 (dez) UFPMS’s”.

O código de postura, porém, não ressalta especificamente a publicidade em carros de som, por isso, não existe definição de horários ou decibéis permitidos, esses podem ser baseados em normas estipuladas pelo CONAMA.

Apesar de não haver uma lei específica para os carros de som, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe denúncias. Elas podem ser realizadas pelo telefone (31) 3672-7694 e também por email: [email protected].

Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura solicitando uma entrevista com o secretário municipal de Meio Ambiente, mas não tivemos resposta.

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