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Ande de acordo com a lei

Ande de acordo com a lei

20/02/2017 17h34
Por: Glaucia Melo Clark
Ande de acordo com a lei

Habilite-se e regularize sua “Cinquentinha” em Sabará

Desde o dia 1º de novembro de 2016 o Denatran passou a exigir dos condutores dos ciclomotores, as famosas cinquentinhas, a habilitação e o emplacamento do veículo. Apesar de a exigência ter passado a vigorar há mais de três meses, muitas pessoas ainda circulam com esses veículos sem habilitação.

Quem for pego conduzindo o ciclomotor sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima é de R$ 293,47, a cobrança por rodar sem habilitação chega a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

HABILITAÇÃO

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento emitido pelo Detran que permite rodar com as motos com motor de até 50 cc. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.

O processo para tirar a ACC é bem parecido com o da CNH, embora seja mais rápido, são 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática. Enquanto isso, para tirar a carteira de habilitação A são necessárias 45 horas/aula de teoria e 20 horas/aula de prática.

As taxas cobradas pelos Detrans para emissão da ACC têm os mesmos valores da emissão da CNH do tipo A.

Além do valor da taxa de emissão, que é fixado pelos Detrans, são cobrados ainda os cursos da autoescola e exames médico e psicotécnico, exatamente como na CNH.

Mas a ACC só permite conduzir "cinquentinhas"; a carteira de habilitação na categoria A pode ser usada para qualquer tipo de moto.

Licenciamento

Além da exigência de documentação, os condutores de "cinquentinhas" também estão sendo cobrados pelo licenciamento dessas motos. Até pouco tempo, uma grande parte delas rodava sem placa. Isso porque a legalização ficava por conta das prefeituras e muitas alegavam que não tinham como dar conta do serviço.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou a regra e determinou que os Detrans deveriam emplacar os ciclomotores. Como é lei para todas as motos, para guiar a cinquentinha é necessário sempre estar de capacete.

1. Registro e Licenciamento dos Ciclomotores adquiridos antes de 31 de julho de 2015

Se o veículo tiver:

• Chassi marcado;

• Pré-cadastro na BIN;

• Nota Fiscal ou Declaração de Propriedade de Ciclomotor;

Preencher a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015.

Se o veículo não possuir pré-cadastro na BIN mas tiver:

• Chassi marcado;

• Nota Fiscal ou Declaração de Propriedade de Ciclomotor;

Preencher a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015. Na opção “Dados do Veículo”, selecionar sempre a fabricação nacional. Se o veículo não possuir chassi marcado mas tiver:

• Nota Fiscal ou Declaração de Propriedade de Ciclomotor;

O proprietário deverá solicitar ao Detran autorização para realizar a marcação do chassi. Após receber a autorização, o proprietário poderá levar o veículo para realizar a marcação em uma empresa credenciada ao Detran-MG. Com o chassi marcado, deverá preencher a ficha cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Ciclomotores fabricados antes de 31/07/2015.

1.1 - Registro e Licenciamento dos Ciclomotores adquiridos após 31 de julho de 2015

O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional (BIN) – Art. 125 do CTB. Se o ciclomotor não estiver pré-cadastrado na BIN, retorne à concessionária onde o adquiriu e solicite o pré-cadastro.

O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro na página Primeiro Emplacamento, selecionando como tipo de emplacamento: Veículo com Nota fiscal eletrônica.

Documentos necessários para registro do veículo:

• Carteira de Identidade e CPF do proprietário do veículo;

• Ficha Cadastro;

• Comprovante de pagamento da DAE.

• Nota fiscal de compra do veículo*

*Não sendo possível atender a exigência da Nota Fiscal, 2ª via da Nota Fiscal ou Declaração de Compra e Venda emitida pela concessionária, deverá o proprietário do Ciclomotor declarar, perante o Detran/MG, em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório, que é o legítimo proprietário do veículo, sob pena de responder civil e criminalmente pela falsidade dos dados declarados. - Artigo 5º da Instrução Normativa

Documento de Arrecadação Estadual (DAE) transferência - R$ 159,32.

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